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Portaria 266/2002, de 13 de Março

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Corte d'Azinha de Cima o prédio rústico denominado «Herdade de Vale Travessos de Cima», sito na freguesia de Santa Vitória, município de Beja (processo nº 2343-DGF).

Texto do documento

Portaria 266/2002
de 13 de Março
Pela Portaria 554/2000, de 4 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Santa Vitória a zona de caça associativa da Corte d'Azinha de Cima (processo 2343-DGF), situada na freguesia de Santa Vitória, município de Beja, com uma área de 779,02 ha, válida até 4 de Agosto de 2012.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 95,40 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 554/2000, de 4 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade de Vale Travessos de Cima», sito na freguesia de Santa Vitória, município de Beja, com uma área de 95,40 ha, ficando a mesma com uma área total de 874,42 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-04 - Portaria 554/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cingético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória, muncípio de Beja e concessiona, pelo período de doze anos, à Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Santa Vitória, a zona de caça associativa da Corte d'Azinha de Cima (processo nº 2343-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 883/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 554/2000, de 4 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 266/2002, de 13 de Março, o prédio rústico denominado «Herdade das Pedras Alvas», sito na freguesia de Santa Vitória, município de Beja (processo n.º 2343-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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