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Portaria 260/2002, de 13 de Março

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa de Castro Roupal vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vinhais, município de Macedo de Cavaleiros (processo 1658-DGF).

Texto do documento

Portaria 260/2002
de 13 de Março
Pela Portaria 640-O3/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Castro Roupal a zona de caça associativa de Castro Roupal (processo 1658-DGF), situada no município de Macedo de Cavaleiros, com uma área de 1726 ha, válida até 15 de Julho de 2006.

A concessionária requereu agora a desanexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 20,15 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria 640-O3/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vinhais, município de Macedo de Cavaleiros, com uma área de 20,15 ha, ficando a mesma com uma área total de 1705,85 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-O3/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vinhas, município de Macedo de Cavaleiros e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Castro Roupal (processo nº 1658-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-10 - Portaria 790/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Castro Roupal, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vinhas, Salselas, Bagueixe e Morais, município de Macedo de Cavaleiros (processo n.º 1658-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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