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Despacho 15338/2006, de 17 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 338/2006

Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 91/2005, de 7 de Dezembro, aprovado o seguinte:

Mestrado em Património Europeu, Multimédia e Sociedade de Informação

1.º

Criação

1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, em colaboração com a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, as Universidades de Colónia (Universität zu Köln), Turku (turun yliopisto) e Lecce (Università di Lecce), confere o grau de mestre em Património Europeu, Multimédia e Sociedade de Informação (european heritage, digital media and the information society: an european master pmgramme).

2 - A área científica do curso é História.

3 - A área de especialização do curso é Património Europeu, Multimédia e Sociedade de Informação.

4 - O grau será conferido após aprovação nos seminários curriculares e apresentação, defesa e aprovação de uma dissertação original.

2.º

Organização do curso

O curso especializado conducente ao mestrado em Património Europeu, Multimédia e Sociedade de Informação (european heritage, digital media and the information society: an european master programme), organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito e o European Credit Transfer System (ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O mestrado é oferecido conjuntamente pelas universidades parceiras (Coimbra, Colónia, Turku e Lecce). Os estudantes inscrevem-se em cada um dos parceiros, segundo os prazos e regulamentos de cada instituição.

2 - O curso terá a duração máxima de quatro semestres. O 1.º semestre decorre na universidade de inscrição, compreendendo a frequência dos seminários previstos no anexo I. No 2.º semestre espera-se que a totalidade, ou grande maioria, se desloque para uma das universidades parceiras, onde completará a parte curricular, segundo as suas preferências de especialização. Os seminários facultados pela Universidade de Coimbra no 2.º semestre constam do anexo I. O 2.º ano será destinado à redacção e defesa da dissertação. Esta será elaborada no âmbito de um dos seminários frequentados com aproveitamento no 1.º ano de curso, de acordo com os artigos 12.º, 13.º e 14.º do regulamento dos mestrados da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra. No 2.º ano funcionará, com periodicidade mensal, um seminário de orientação (três horas), correspondente a 2 unidades de crédito e a 10 ECTS, À dissertação, uma vez aprovada em provas públicas, corresponderão 50 ECTS.

3 - A reprovação em qualquer dos seminários do 1.º ano impedirá a apresentação da dissertação final.

4 - A classificação nos seminários será quantitativa, exprimindo-se numa escala de 0 a 20 valores.

5 - A obtenção, num seminário, de uma classificação inferior a 10 valores será considerada reprovação.

6 - O acesso ao 2.º ano exige média igual ou superior a 14 valores na parte curricular.

7 - No caso de o aluno não ter alcançado média igual ou superior a 14 valores na parte curricular ou de, tendo-a alcançado, não vir a obter o grau de mestre, poderá requerer a concessão de equivalência da parte curricular do mestrado ao curso de pós-graduação em Património Europeu, Multimédia e Sociedade de Informação e a passagem do respectivo diploma.

8 - A classificação final será expressa pelas fórmulas de Reprovado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção ou Aprovado com muito bom.

4.º

Equivalências

Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão ser concedidas equivalências aos seminários curriculares.

5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados que preencham ambos os seguintes requisitos:

a) Possuam licenciatura em História, História da Arte, Arqueologia ou licenciaturas da área do Património Cultural com a classificação mínima de 14 valores;

b) Possuam domínio falado e escrito da língua inglesa e conhecimentos de informática na óptica do utilizador. Os candidatos devem juntar à candidatura os eventuais documentos comprovativos destas habilitações.

2 - Poderão apresentar-se a concurso licenciados noutras áreas, desde que demonstrem formação académica ou currículo científico ou profissional adequado e classificação mínima final de 14 valores.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Letras poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

6.º

Limitações quantitativas

O número máximo de candidatos a admitir será fixado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

7.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Habilitações específicas relevantes para a área do mestrado;

d) Entrevista aos candidatos que não apresentem os documentos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos para as candidaturas e matrículas, bem como o calendário lectivo, serão fixados por edital a publicar oportunamente.

9.º

Propina de frequência

A propina de frequência será fixada pelo senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

10.º

Regime geral

Nos casos em que o presente despacho for omisso, o curso reger-se-á pelas disposições legais contempladas nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, e pelo regulamento geral dos mestrados aprovado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

14 de Junho de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO I

Estrutura curricular

Seminários ... Regime semestral ... Unidades de crédito ... ECTS

1.º ano

Oferecidos pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra em colaboração com a Faculdade de Ciências e Tecnologia da mesma Universidade

Seminário I: O Património Histórico-Cultural Europeu e os Desafios da Comunicação Digital ... 1.º ... 2 ... 10

Seminário II: Fundamentos de Multimédia ... 1.º ... 2 ... 10

Seminário III: Produção de Conteúdos para Suporte Digital ... 1.º ... 2 ... 10

No 2.º semestre os estudantes têm a opção de frequentar os seminários oferecidos pelas universidades parceiras no contexto da presente colaboração.

Os seminários seguintes são oferecidos pela Universidade de Coimbra

Seminário IV: Interactive Multimedia Production ... 2.º ... 2 ... 10

Seminário V: Game Studies, Design and Development ... 2.º ... 2 ... 10

Seminário VI: Advanced Project Management in the Content Industries ... 2.º ... 2 ... 10

2.º ano

Seminário de orientação (no âmbito da preparação da dissertação) ... anual ... 2 ... 10

À dissertação, uma vez aprovada em provas públicas, corresponderão 50 ECTS.

ANEXO II

Valor da propina para 2006-2007 - Euro 2500;

Numerus clausus para 2006-2007 - Euro 12.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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