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Despacho 15229/2006, de 14 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 229/2006

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi, por despacho reitoral de 6 de Junho de 2006, homologado o regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência da Faculdade de Engenharia desta Universidade por candidatos maiores de 23 anos, que seguidamente se publica:

Regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto por candidatos maiores de 23 anos

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as regras para a realização das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP) dos indivíduos maiores de 23 anos.

2 - A aprovação nas provas confere habilitação de acesso à candidatura a ingresso ao curso a que se reporta a inscrição nas provas.

Artigo 2.º

Prazos e regras de inscrição

1 - O prazo de inscrição para as provas decorrerá no período definido em calendário a fixar anualmente pelo reitor.

2 - A inscrição deverá ser apresentada nos Serviços Académicos da FEUP.

3 - O processo de inscrição é instruído com os seguintes documentos:

a) Requerimento de inscrição a fornecer pelos Serviços Académicos da FEUP e disponível no site vvww.fe.up.pt;

b) Currículo escolar e profissional do candidato;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não é titular de habilitação de acesso ao ensino superior;

d) Fotocópia simples do bilhete de identidade.

4 - A inscrição nas provas está sujeita ao pagamento da taxa a fixar anualmente pelo reitor.

Artigo 3.º

Componentes da avaliação

1 - A avaliação da capacidade dos candidatos para a frequência dos cursos de licenciatura da FEUP é feita através da apreciação dos seguintes componentes:

a) Prova escrita teórica/prática de Matemática;

b) Currículo escolar e profissional do candidato;

c) Entrevista centrada na avaliação das motivações para o curso a que se candidata.

Artigo 4.º

Prova escrita

1 - A prova escrita (teórica/prática) versa sobre matemática.

2 - A prova escrita tem uma única época de chamada e terá lugar no período definido em calendário a fixar anualmente pelo reitor. A data é definida pelo júri e afixada nos Serviços Académicos.

3 - A elaboração da prova escrita é da competência do júri, constituído nos termos do presente regulamento.

4 - A prova será classificada numa escala de 0 a 20 valores.

5 - Os candidatos com classificação inferior a 7 valores, na escala supra-referida, ficam desde logo eliminados.

6 - A falta, desistência ou fraude na realização das provas escritas tem carácter eliminatório.

7 - Serão aceites as provas escritas idênticas realizadas pelos candidatos em outras escolas da Universidade do Porto ou em outras universidades.

8 - No acto da realização da prova escrita os candidatos devem ser portadores do seu bilhete de identidade, sem o que não poderão realizá-la.

9 - A classificação da prova escrita de Matemática será publicitada nos Serviços Académicos da FEUP no prazo indicado em calendário definido pelo júri.

Artigo 5.º

Pedido de reapreciação

1 - As classificações obtidas na prova escrita a que se refere o artigo anterior são passíveis de pedido de reapreciação, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, apresentado nos Serviços Académicos, no prazo de setenta e duas horas contadas da afixação da classificação, e mediante o pagamento de uma taxa a fixar anualmente pelo reitor.

2 - A decisão sobre os pedidos de reapreciação é comunicada ao candidato pelos Serviços Académicos em data a fixar em calendário pelo júri.

Artigo 6.º

Entrevista

1 - A entrevista, referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do presente regulamento, destina-se a:

a) Apreciar e discutir o curriculum vitae e a experiência profissional do candidato;

b) Apreciar e discutir as motivações do candidato para a escolha do curso superior;

c) Fornecer ao candidato informação sobre o curso, seu plano, exigências e saídas profissionais.

Artigo 7.º

Júri

1 - O júri é designado pelo conselho científico da FEUP e é composto por três membros, sendo obrigatoriamente presidido por um membro daquele conselho.

2 - Ao júri compete a organização e realização do processo de selecção e, em especial, a:

a) Definição do programa da prova escrita;

b) Elaboração da prova escrita, bem como a marcação das datas, horas e locais de realização das mesmas e da afixação dos respectivos resultados;

c) Reapreciação da prova escrita quando requerida pelo candidato;

d) Realização das entrevistas, bem como a marcação das datas, horas e locais de realização das mesmas, o que deverá ser feito com a antecedência de sete dias úteis em relação a cada data;

e) Elaboração da lista final de graduação.

Artigo 8.º

Critérios de classificação

1 - Para efeitos da classificação final dos candidatos, será atribuída a cada uma das componentes da avaliação a seguinte ponderação:

a) Prova escrita - 50% da classificação final;

b) Curriculum vitae - 25% da classificação final;

c) Entrevista - 25% da classificação final.

2 - A decisão de aprovação ou não aprovação traduz-se numa classificação na escala numérica inteira de 0 a 20 e é o resultado da avaliação global dos elementos referidos no número anterior, considerando-se aprovados os candidatos que fiquem no intervalo de 9,5 a 20 valores.

3 - A decisão final é tornada pública através de uma pauta com os resultados afixada nos Serviços Académicos da FEUP.

4 - Das deliberações do júri referidas nos números anteriores não cabe recurso.

Artigo 9.º

Efeitos e validade

1 - A aprovação nas provas realizadas ao abrigo do presente regulamento é válida apenas para o respectivo curso da FEUP.

2 - A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição no curso a que se candidata, no ano da aprovação e nos três anos lectivos subsequentes.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no ano lectivo de 2006-2007.

Artigo 11.º

Disposições finais

Em tudo o não expressamente previsto neste regulamento aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do regulamento das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência da Universidade do Porto e do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março.

13 de Junho de 2006. - O Chefe de Divisão, António Pereira de Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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