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Despacho 15149/2006, de 14 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 149/2006

I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e nos despachos n.os 2443/2006, do director-geral-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Francisco José Marques Alves, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2006, e 12 227/2006, do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Manuel Jarmela Palos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, ratifico todos os actos que tenham sido praticados pela subdirectora regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, inspectora licenciada Ana Paula Ribeiradio dos Santos, desde 23 de Maio de 2005 até à cessação da respectiva comissão de serviço no passado dia 19 de Maio de 2006, e que se enquadrem nos poderes abaixo descriminados:

a) Dirigir e coordenar a actuação do Departamento Regional de Emissão de Documentos;

b) Coordenar e assegurar a gestão corrente do Núcleo Regional de Vistos e Autorizações de Residência e do Núcleo Regional de Atendimento e Informação ao Público;

c) Conceder autorizações de residência, nos termos previstos no artigo 81.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

d) Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto, nos termos do artigo 87.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das fundadas nas actividades referidas na alínea g), com alteração introduzida pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;

e) Decidir sobre a renovação de autorizações de residência, nos termos dos artigos 84.º e 91.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

f) Decidir sobre a emissão e renovação de títulos de residência a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei 60/93, de 3 de Março;

g) Decidir sobre o cancelamento dos títulos de residência, a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei 60/93, de 3 de Março;

h) Emitir pareceres sobre os pedidos de visto consulares, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

i) Decidir sobre a prorrogação de permanência, nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 4/2001, de 10 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;

j) Visar os passaportes emitidos pelas representações diplomáticas estrangeiras em Portugal, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

l) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que corram termos na Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.

II - As decisões produtoras de efeitos externos proferidas a coberto das delegações que antecedem obrigam à apresentação mensal, no meu gabinete, de relação das mesmas, identificando o conteúdo e os destinatários.

III - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pela subdirectora regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.

29 de Junho de 2006. - O Director Regional, António Carlos Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1500895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Decreto-Lei 60/93 - Ministério da Administração Interna

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DO TERRITÓRIO PORTUGUÊS DE NACIONAIS DE ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA E SEUS FAMILIARES, DISPONDO SOBRE O DIREITO DE PERMANÊNCIA A TÍTULO DEFINITIVO, DIREITO DE RESIDÊNCIA, DERROGAÇÕES POR RAZÕES DE ORDEM, SEGURANÇA OU SAÚDE PÚBLICAS E TÍTULOS DE RESIDÊNCIA. TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS DO CONSELHO NUMEROS 90/364/CEE (EUR-Lex), 90/365/CEE (EUR-Lex) E 90/366/CEE (EUR-Lex), DE 28 DE JUNHO. ACOLHE O REGIME QUE JÁ VIGO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-10 - Decreto-Lei 4/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto, que regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Republicado em anexo, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-25 - Decreto-Lei 34/2003 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto, republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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