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Despacho 15146/2006, de 14 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 146/2006

I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos despachos n.os 2443/2006, do director-geral-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Francisco José Marques Alves, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2006, e 12 227/2006, do director-geral do SEF, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, sem prejuízo do direito de avocação ou de direcção, delego e subdelego no subdirector regional da Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo (DRLVTA), inspector licenciado Paulo Jorge Leitão Batista, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:

a) Assegurar a representação do SEF na área de jurisdição da DRLVTA em actos e cerimónias, quando para isso for mandatado pelo director regional;

b) Dirigir e coordenar a actuação do Departamento Regional de Investigação e Fiscalização, do Núcleo Regional de Afastamentos e do Núcleo de Contra-Ordenações, com excepção das matérias relacionadas com o pessoal;

c) Assegurar a coordenação técnica e operacional da actuação das delegações regionais e do posto misto do Caya, compreendidos na DRLVTA, com excepção das matérias relativas ao pessoal;

d) Decidir sobre a instauração de processos de expulsão administrativa, bem como ordenar o prosseguimento daqueles autos, nos termos do n.º 1 do artigo 103.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, e proceder à execução das decisões de expulsão proferidas por autoridade administrativa ou judicial;

e) Decidir sobre a aplicação das coimas previstas no artigo 144.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

f) Aceitar os pedidos de readmissão passiva e apresentar os pedidos de readmissão activa por via terrestre, nos termos do artigo 128.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

g) Conceder salvo-condutos a favor de estrangeiros, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

h) Decidir sobre a notificação para abandono do território nacional, nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;

i) Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

j) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que corram termos na DRLVTA, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.

II - As decisões produtoras de efeitos externos proferidas a coberto das delegações que antecedem obrigam à apresentação mensal, no meu gabinete, de relação das mesmas, identificando o conteúdo e os destinatários.

III - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo subdirector regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.

29 de Junho de 2006. - O Director Regional, António Carlos Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1500892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-10 - Decreto-Lei 4/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto, que regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Republicado em anexo, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-25 - Decreto-Lei 34/2003 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto, republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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