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Deliberação 1006/2006, de 13 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1006/2006

Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 15 de Março de 2005, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Estudos Artísticos, da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do curso de mestrado em Estudos Artísticos pela Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto

1.º

Criação

A Universidade do Porto, por intermédio da Faculdade de Belas-Artes, confere o grau de mestre em Estudos Artísticos.

2.º

Coordenação

1 - O mestrado é coordenado por um professor, que será coadjuvado por outros dois professores, os quais constituem a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da Faculdade, sendo os restantes membros designados pelo coordenador do mestrado.

3.º

Duração

O mestrado terá a duração de dois anos lectivos e é constituído por um primeiro ano de curso de especialização - adiante simplesmente designado por curso - dividido em dois semestres, e por um segundo ano, de elaboração de uma dissertação especialmente realizada para o efeito.

4.º

Organização do curso de especialização

1 - O curso referido no número anterior enquadra-se no sistema de unidades de crédito.

2 - A frequência e aprovação no curso darão direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5.º do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

5.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo I.

6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Artes Plásticas, Design ou detentores de habilitações legalmente equivalentes com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, nos casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à matrícula de candidatos que tenham uma licenciatura em Artes Plásticas, Design ou habilitações legalmente equivalentes com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação de base.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à matrícula de candidatos titulares de outras licenciaturas

(ou de graus universitários estrangeiros), desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação de base.

7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula do mestrado está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão coordenadora do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas que será reservada a docentes de estabelecimentos de ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá ainda ser fixado no mesmo despacho o número mínimo de inscrições considerado indispensável para o funcionamento do curso.

8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo académico;

b) O currículo científico e ou artístico;

c) A experiência profissional.

2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, conhecimento de línguas estrangeiras e disponibilidade de tempo.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondente ao curso.

4 - A comissão de coordenação poderá determinar a obrigatoriedade da frequência com aproveitamento em determinadas disciplinas do elenco da licenciatura em Artes Plásticas, Design ou de matérias de outros cursos que possam ser entendidos como habilitações legalmente equivalentes.

5 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguidas de vícios de forma.

9.º

Regime de frequência e avaliação

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.

10.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.

11.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 7.º deste regulamento.

12.º

Orientador da dissertação

O orientador da dissertação será nomeado pela comissão de coordenação do mestrado, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

13.º

Apresentação e entrega de dissertações

1 - A dissertação deve ser constituída por:

a) Um objecto artístico original realizado no âmbito do curso, apresentado perante um júri e registado em suporte digital, sendo deste apresentados seis exemplares;

b) Um ensaio apresentado sob forma policopiada, em seis exemplares.

2 - O prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 2.º ano, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 219/92, de 13 de Outubro.

14.º

Constituição do júri

1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

2 - Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.

15.º

Deliberação do júri

A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto e é expressa pelas formas de Recusado ou Aprovado, esta última com a menção de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

16.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado com base em proposta do conselho científico da Faculdade.

8 de Junho de 2006. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Belas-Artes.

3 - Curso - Estudos Artísticos.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Estudos Artísticos.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

7 - Duração normal do curso - quatro semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Área de especialização - Teoria e Crítica da Arte;

Área de especialização - Estudos Museológicos e Curadoriais.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Área de especialização - Teoria e Crítica da Arte

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota. - O n.º 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

Área de especialização - Estudos Museológicos e Curadoriais

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações - unidades curriculares optativas em áreas científicas variáveis.

11 - Plano de estudos:

Área de especialização - Teoria e Crítica da Arte

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 3

Horas de trabalho

(ver documento original)

Área de especialização - Estudos Museológicos e Curadoriais

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1500845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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