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Portaria 233/2002, de 12 de Março

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Caniveta e anexas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória e Santiago Maior, município de Beja (processo nº 2265-DGF).

Texto do documento

Portaria 233/2002
de 12 de Março
Pela Portaria 372/2000, de 23 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Corgo Fundo a zona de caça associativa da Caniveta e anexas (processo 2265-DGF), situada no município de Beja, com uma área de 511,1845 ha, válida até 23 de Junho de 2012.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 455,9615 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 372/2000, de 23 de Junho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Santa Vitória e Santiago Maior, município de Beja, com uma área de 455,9615 ha, ficando a mesma com uma área total de 967,1460 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-06-23 - Portaria 372/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Caniveta, Cata e Chaminé», sitos nas freguesias de Santiago e Santa Vitória, município de Beja e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Caniveta e anexas (processo nº 2265-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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