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Despacho 15036/2006, de 13 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 036/2006

Subdelegação de competências

Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 13 192/2006 (2.ª série), de 2 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de Junho de 2006, do director do Centro Distrital de Segurança Social de Viana do Castelo, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, na chefe de equipa financeira, Maria Madalena Martins de Brito, a competência para:

1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias, centros distritais de solidariedade e segurança social e IPSS, salvaguardando, nestes dois últimos casos, as situações de mero expediente;

2) Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

3) Efectuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações respectivas;

4) Elaborar e visar os movimentos de caixa.

Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela chefia atrás referida desde 1 de Setembro de 2005.

27 de Junho de 2006. - O Director do Núcleo Administrativo e Financeiro, Hernâni José Vasconcelos Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1500732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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