Portaria 228/2002
de 12 de Março
Pela Portaria 696/99, de 24 de Agosto, alterada pela Portaria 815/2000, de 22 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca dos Montes Doutores da Jordana a zona de caça associativa do Cerro da Cabeça (processo 2193-DGF), situada no município de Olhão, com uma área de 667,0760 ha, válida até 24 de Agosto de 2011.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 632,2862 ha, sitos nos municípios de Tavira e Olhão.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Tavira e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 696/99, de 24 de Agosto, alterada pela Portaria 815/2000, de 22 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, com uma área de 439,2862 ha, e na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão, com uma área de 193 ha, ficando a mesma com uma área total de 1299,3622 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.
(ver planta no documento original)