Contrato-programa de requalificação urbana e valorização ambiental da Zona Ribeirinha de Vila Franca de Xira
Medida n.º 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro
2.ª adenda
Em 26 de Abril de 2006, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, e o município de Vila Franca de Xira, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 4 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 157/90 e 319/2001, de, respectivamente, 17 de Maio e 10 de Dezembro, e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 30 de Novembro de 2001, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e alterado mediante adenda outorgada em 10 de Fevereiro de 2003, a qual tem por fundamento o novo calendário de execução do projecto e as disponibilidades financeiras existentes, conforme consta da informação n.º 017/2006, de 23 de Março, do gabinete coordenador do Programa Polis, a qual fundamentou a outorga do contrato inicial, e foi autorizada por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional de 8 de Abril de 2006.
Nestes termos as partes acordam o seguinte:
Cláusula 1.ª
Prazo
O prazo de conclusão do projecto previsto no contrato inicial é alterado para 2008.
Cláusula 2.ª
Financiamento
1 - Mantém-se inalterado o montante da participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, destinado a contemplar os encargos do município de Vila Franca de Xira com a execução das acções inseridas no contrato-programa, revistas nos termos do presente adicional, no valor de Euro 2 693 509, correspondendo a uma comparticipação de cerca de 40% face ao investimento global, o qual ascende a Euro 6 733 772.
2 - A calendarização financeira é alterada, por forma a que a comparticipação seja distribuída da seguinte forma:
Ano de 2001 - Euro 1 346 754;
Ano de 2003 - Euro 673 377;
Ano de 2008 - Euro 673 377.
Cláusula 3.ª
Disposições finais
Mantêm-se na íntegra todas as cláusulas constantes do contrato-programa, com as alterações resultantes da 1.ª adenda, outorgada entre as partes, em tudo o que não tenho sido objecto de alteração através da presente adenda.
26 de Abril de 2006. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, a Vice-Presidente, Eurídice Pereira. - Pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, (Assinatura ilegível.)