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Portaria 226/2002, de 12 de Março

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Barrosinha e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade da Barrosinha e anexas», sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo nº 326-DGF).

Texto do documento

Portaria 226/2002
de 12 de Março
Pela Portaria 667-A6/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Companhia Agrícola da Barrosinha, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Barrosinha e outras (processo 326-DGF), situada no município de Alcácer do Sal, com uma área de 1883,5250 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Barrosinha e outras (processo 326-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade da Barrosinha e anexas», sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1883,5250 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário do Estado do Turismo, em 13 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-A6/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "herdade da Barrosinha" e anexas, sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Barrosinha e anexas (processo nº 326-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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