Portaria 222/2002
de 12 de Março
Pela Portaria 681/91, de 15 de Julho, foi concessionada à LISCAÇA - Turismo e Caça, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Taipas (processo 676-DGF), situada no município de Portel, com uma área de 697,55 ha, válida até 15 de Julho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Taipas (processo 676-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade das Taipas», sito na freguesia e município de Portel, com uma área de 697,55 ha.
2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à legalização do alojamento turístico proposto.
3.º É revogada a Portaria 939/2001, de 30 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário do Estado do Turismo, em 13 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.