A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 7964/2006, de 13 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7964/2006

Por decreto do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 10 de Abril de 2006, foi concedida a nacionalidade portuguesa, por naturalização, a Marques Pereira de Paula, natural de Goiás, República Federativa do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 2 de Novembro de 1970, o qual poderá gozar os direitos e prerrogativas inerentes depois de cumprido o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 322/82, de 12 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 253/94, de 20 de Outubro e 37/97, de 31 de Janeiro.

22 de Junho de 2006. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1500617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-12 - Decreto-Lei 322/82 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade. Estabelece as normas de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade, e de registo e contencioso da nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Decreto-Lei 253/94 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a Tabela de Emolumentos dos Actos da Nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-31 - Decreto-Lei 37/97 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei 322/82 de 12 de Agosto que aprova o Regulamento da nacionalidade portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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