Despacho 14 973/2006
Por decisão de 21 de Junho de 2005, reafirmada no dia 22 de Junho de 2006, nos termos do artigo 12.º, conjugado com os artigos 1.º, n.º 1, e 2.º, alínea b), do Decreto-Lei 402/93, de 7 de Dezembro, e com os artigos 1.º, 5.º, 6.º e 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e com o despacho 10 543/2005, do director-geral do Ensino Superior, e no cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o conselho científico-pedagógico do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna aprovou, por unanimidade, o curso de pós-graduação em Gestão de Segurança Municipal, conforme o plano de estudos publicado em anexo.
23 de Junho de 2006. - O Director e Presidente do Conselho Científico-Pedagógico, Alfredo Jorge Gonçalves Farinha Ferreira.
ANEXO
Pós-graduação em Gestão de Segurança Municipal
Ciências Policiais
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.
2 - Curso de pós-graduação em Gestão de Segurança Municipal.
3 - Diploma de pós-graduado.
4 - Área científica predominante no curso - Ciências Policiais.
5 - Número de créditos (ECTS) necessário para a obtenção do diploma - 60.
6 - Duração do curso - mil e quinhentas horas [este número de horas de trabalho do pós-graduando engloba as horas lectivas (TP e P) e as horas de trabalho desenvolvidas pelo pós-graduando na preparação das lições e dos trabalhos científicos (dissertações) (TC), de orientação tutória (OT) e de seminários (S)].
7 - Plano de estudos:
(ver documento original)