A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14973/2006, de 13 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 14 973/2006

Por decisão de 21 de Junho de 2005, reafirmada no dia 22 de Junho de 2006, nos termos do artigo 12.º, conjugado com os artigos 1.º, n.º 1, e 2.º, alínea b), do Decreto-Lei 402/93, de 7 de Dezembro, e com os artigos 1.º, 5.º, 6.º e 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e com o despacho 10 543/2005, do director-geral do Ensino Superior, e no cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o conselho científico-pedagógico do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna aprovou, por unanimidade, o curso de pós-graduação em Gestão de Segurança Municipal, conforme o plano de estudos publicado em anexo.

23 de Junho de 2006. - O Director e Presidente do Conselho Científico-Pedagógico, Alfredo Jorge Gonçalves Farinha Ferreira.

ANEXO

Pós-graduação em Gestão de Segurança Municipal

Ciências Policiais

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.

2 - Curso de pós-graduação em Gestão de Segurança Municipal.

3 - Diploma de pós-graduado.

4 - Área científica predominante no curso - Ciências Policiais.

5 - Número de créditos (ECTS) necessário para a obtenção do diploma - 60.

6 - Duração do curso - mil e quinhentas horas [este número de horas de trabalho do pós-graduando engloba as horas lectivas (TP e P) e as horas de trabalho desenvolvidas pelo pós-graduando na preparação das lições e dos trabalhos científicos (dissertações) (TC), de orientação tutória (OT) e de seminários (S)].

7 - Plano de estudos:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1500609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-07 - Decreto-Lei 402/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto da Escola Superior de Polícia (ESP)

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda