Portaria 215/2002
de 12 de Março
O Decreto-Lei 83/2001, de 9 de Março, aprovou a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
O n.º 2 do artigo 19.º do mesmo decreto-lei determina que o quadro de pessoal seja aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 83/2001, de 9 de Março, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2.º No âmbito das funções específicas da carreira de informática, é fixado em dois o número global de coordenadores técnicos a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia posterior ao da sua publicação.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento, em 15 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 7 de Novembro de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 18 de Outubro de 2001.
MAPA
Quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
(ver quadro no documento original)