Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2002
Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do concelho de Mafra.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º dos diplomas atrás mencionados, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
O Plano Director Municipal de Mafra deve coincidir integralmente com a delimitação da REN, sob pena de posteriormente vir a ser alterado, de acordo com o previsto no n.º 9 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, na sua actual redacção.
Foi ouvida a Câmara Municipal de Mafra.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril;
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a delimitação da REN do concelho de Mafra, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.
2 - A referida planta poderá ser consultada na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)