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Resolução do Conselho de Ministros 42/2002, de 12 de Março

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Sumário

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Mafra.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2002

Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do concelho de Mafra.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º dos diplomas atrás mencionados, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

O Plano Director Municipal de Mafra deve coincidir integralmente com a delimitação da REN, sob pena de posteriormente vir a ser alterado, de acordo com o previsto no n.º 9 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, na sua actual redacção.

Foi ouvida a Câmara Municipal de Mafra.

Considerando o disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril;

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a delimitação da REN do concelho de Mafra, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - A referida planta poderá ser consultada na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/03/12/plain-150052.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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