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Despacho 14795/2006, de 12 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 795/2006

O fiscal técnico de obras públicas Carlos Manuel Ponteiro Assunção foi afecto ao quadro de supranumerários, criado junto da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, pelo despacho conjunto 1057/2003, de 1 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 26 de Novembro de 2003, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, e vem exercendo funções em regime de requisição na Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

Aquela Direcção-Geral requereu a sua integração no respectivo quadro de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º, conjugado com o n.º 5 do mesmo artigo, do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, determina-se:

1 - É integrado no quadro de pessoal da Direcção das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, constante do mapa anexo à Portaria 390/98, de 9 de Julho, alterada pela Portaria 1062/2000, de 31 de Outubro, em lugar a criar automaticamente, a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome - Carlos Manuel Ponteiro Assunção;

Carreira - fiscal técnico de obras públicas;

Categoria - técnico-profissional especialista;

Escalão/índice - 5/337.

2 - A presente integração produz efeitos a 16 de Fevereiro de 2006.

10 de Maio de 2006. - O Secretário-Geral do Ministério da Saúde, Rui Gonçalves. - O Director-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Luís da Silva Laço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1500392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-09 - Portaria 390/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 193/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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