Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14792/2006, de 12 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 14 792/2006

Por decisão de 17 de Dezembro de 2004, reafirmada nas reuniões de 21 de Junho de 2005 e de 22 de Junho de 2006, nos termos do artigo 12.º, conjugado com os artigos 1.º, n.º 1, e 2.º, alínea b), do Decreto-Lei 402/93, de 7 de Dezembro, e com os artigos 1.º, 5.º, 6.º e 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e com o despacho 10 543/2005, do director-geral do Ensino Superior, e no cumprimento do previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o conselho científico-pedagógico do Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna aprovou, por unanimidade, o curso de pós-graduação em Procedimento Contra-Ordenacional, conforme o plano de estudos publicado em anexo.

23 de Junho de 2006. - O Director e Presidente do Conselho Científico-Pedagógico, Alfredo Jorge Gonçalves Farinha Ferreira.

ANEXO

Pós-graduação em Procedimento Contra-Ordenacional

Ciências Policiais e Jurídicas

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.

2 - Curso de pós-graduação em Procedimento Contra-Ordenacional.

3 - Diploma de pós-graduado.

4 - Áreas científicas predominantes no curso - Ciências Policiais e Jurídicas.

5 - Número de créditos (ECTS) necessário para a obtenção do diploma - 60.

6 - Duração do curso - mil quatrocentas e noventa horas [este número de horas de trabalho do pós-graduando engloba as horas lectivas (TP e P) e as horas de trabalho desenvolvidas pelo pós-graduando na preparação das lições e dos trabalhos científicos (dissertações) (TC), de orientação tutória (OT) e de seminários (S)].

7 - Plano de estudos:

Pós-graduação em Procedimento Contra-Ordenacional

Ciências Policiais e Jurídicas

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1500178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-07 - Decreto-Lei 402/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto da Escola Superior de Polícia (ESP)

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda