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Alvará , de 12 de Julho

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Texto do documento

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Instituto da Segurança Social, I. P.

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto

Alvará 8/2006

Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado O Bom Peregrino - Lar de Idosos, Unipessoal, Lda, sito na Avenida de Sacadura Cabral, 3354, freguesia de São Félix da Marinha, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, propriedade de O Bom Peregrino - Lar de Idosos, Unipessoal, Lda, requerente O Bom Peregrino - Lar de Idosos, Unipessoal, Lda

A actividade e respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:

Actividade - lar de idosos;

Lotação máxima - 17 utentes.

30 de Março de 2006. - O Director, Luís Cunha.

3000201478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1500162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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