MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado O Bom Peregrino - Lar de Idosos, Unipessoal, Lda, sito na Avenida de Sacadura Cabral, 3354, freguesia de São Félix da Marinha, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, propriedade de O Bom Peregrino - Lar de Idosos, Unipessoal, Lda, requerente O Bom Peregrino - Lar de Idosos, Unipessoal, Lda
A actividade e respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:
Actividade - lar de idosos;
Lotação máxima - 17 utentes.
30 de Março de 2006. - O Director, Luís Cunha.
3000201478