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Aviso (extracto) 40/2006/A, de 11 de Julho

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 40/2006/A

1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 22 de Junho de 2006, encontra-se aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de assistente de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, de acordo com as quotas de descongelamento atribuídas pela Resolução 58/2006, de 25 de Maio.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é externo e válido para o preenchimento dos lugares constantes neste aviso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, vinculados ou não à função pública, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se o Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março e a Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

5 - A remuneração é a fixada no anexo n.º 1 do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro, sendo o local de trabalho no Centro de Saúde de Angra do Heroísmo e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5.1 - São atribuídos os incentivos de deslocação e fixação previstos na Resolução 6/99, de 8 de Abril.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

6.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso os previstos no n.º 58 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

6.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral, ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - O método de selecção dos candidatos é a avaliação curricular mencionada na secção VI da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

8 - Nos termos do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao presidente do concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de clínicos gerais, podendo ser entregues pessoalmente em Canada dos Melancólicos, 9701-869 Angra do Heroísmo, ou remetidos pelo correio, registados e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, situação militar, número do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Identificação de documentos que instruam o processo;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passível de influir na apreciação do seu mérito.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Cinco exemplares do curriculum vitae;

b) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade de saúde da área de residência;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

9.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a f) do número anterior pode ser substituída por declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

9.5 - A não apresentação, no prazo de candidatura, do documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral, ou equivalente, implica a não admissão ao concurso.

9.6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

10 - As listas contendo a relação dos candidatos admitidos e a classificação final serão afixadas no placard do rés-do-chão do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Hélio António Teixeira Flores Brasil, assistente graduado de clínica geral.

Vogais efectivos:

José Orlando da Rocha Barbeito, assistente graduado de clínica geral, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Maria Amália Neves Carrapa Bettencourt, assistente graduada de clínica geral.

Vogais suplentes:

Gonçalo Mendes Barata Sampaio Viola, assistente de clínica geral.

Helena Vital Correia da Silva, assistente de clínica geral.

22 de Junho de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Hélio António Teixeira Flores Brasil.

ANEXO

Incentivos à fixação de profissionais de saúde, nos termos da Resolução 56/99, de 8 de Abril

1.1 - Os clínicos gerais, deslocados do exterior para a Região Autónoma dos Açores, quando colocados nos centros de saúde por concurso, contrato administrativo de provimento, transferência ou requisição, poderão beneficiar das seguintes condições especiais:

a) Transporte, via aérea, de ida e volta, para si e para o respectivo agregado familiar;

b) Transporte de bagagem, por via marítima, até ao limite de 10 m3, para o agregado familiar;

c) Transporte de uma viatura automóvel, por via marítima, desde que o respectivo transporte se processe nos 60 dias imediatos ao início de funções na Região;

d) Subsídio de instalação nos seguintes termos:

Nos primeiros dois meses - 50% do ordenado base;

Do 3.º ao 6.º mês inclusive - 30% do ordenado base;

Do 7.º ao 24.º mês inclusive - 20% do ordenado base.

1.2 - Tratando-se de centros de saúde considerados especialmente carenciados, por despacho do Secretário Regional da tutela, o subsídio de instalação, previsto na alínea d) do número anterior é acrescido de 20%.

1.3 - Consideram-se, desde já, especialmente carenciados os seguintes centros de saúde:

a) Centro de Saúde de Vila do Porto;

b) Centro de Saúde da Ribeira Grande;

c) Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;

d) Centro de Saúde da Praia da Vitória;

e) Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores.

1.4 - A atribuição de condições especiais previstas nos números anteriores depende da assumpção do compromisso por parte do clínico geral de prestar serviço na Região, pelo menos durante quatro anos.

1.5 - O compromisso considera-se tacitamente aceite pelo médico a partir do momento do recebimento do primeiro subsídio de instalação previsto no n.º 1.1, com dispensa de qualquer outra formalidade.

1.6 - Os médicos ficam obrigados a reembolsar a Região de um montante três vezes superior ao dos montantes recebidos ao abrigo das várias alíneas do n.º 1.1, quando não cumpram o referido no n.º 1.5.

1.7 - Em casos devidamente fundamentados e a requerimento do interessado, poderá o Secretário Regional da tutela por despacho isentar do cumprimento do número anterior.

1.8 - Tratando-se de médico com contrato administrativo de provimento que seja denunciado pela Região, fica o mesmo ilibado do cumprimento do revisto no número anterior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1500144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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