Decreto Regulamentar Regional 22/79/A
Verificando-se a necessidade de alteração do quadro do pessoal da Repartição dos Serviços Administrativos da Secretaria Regional da Educação e Cultura, após a entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional 13/78/A, de 7 de Julho;
Em execução do Decreto Regional 3/76, de 31 de Dezembro:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Ao quadro do pessoal a que se refere o artigo 32.º do Decreto Regulamentar Regional 13/78/A, de 7 de Julho, é acrescido um lugar de segundo-oficial na Repartição dos Serviços Administrativos.
Aprovado pelo Governo Regional em 20 de Setembro de 1979.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Outubro de 1979.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.