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Decreto Regulamentar Regional 22/79/A, de 16 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Repartição dos Serviços Administrativos da Secretaria Regional da Educação e Cultura.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 22/79/A

Verificando-se a necessidade de alteração do quadro do pessoal da Repartição dos Serviços Administrativos da Secretaria Regional da Educação e Cultura, após a entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional 13/78/A, de 7 de Julho;

Em execução do Decreto Regional 3/76, de 31 de Dezembro:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao quadro do pessoal a que se refere o artigo 32.º do Decreto Regulamentar Regional 13/78/A, de 7 de Julho, é acrescido um lugar de segundo-oficial na Repartição dos Serviços Administrativos.

Aprovado pelo Governo Regional em 20 de Setembro de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/16/plain-150007.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-07 - Decreto Regulamentar Regional 13/78/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Estabelece normas relativas à organização e estrutura da Secretaria Regional da Educação e Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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