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Aviso 7752/2006, de 11 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7752/2006

Concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar da categoria de assistente administrativo principal da carreira administrativa do quadro do Instituto Nacional de Administração

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 29 de Maio de 2006 do presidente do Instituto Nacional de Administração, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de assistente administrativo principal da carreira administrativa do quadro de pessoal deste Instituto.

2 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Administração, em Oeiras, ou na sua delegação, sendo o vencimento o resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover corresponde, genericamente, o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas às áreas de actividade de natureza administrativa, designadamente na prestação de apoio a acções de formação a clientes externos, utilizando aplicações de gestão da formação.

4 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do lugar mencionado, caducando com o respectivo provimento.

5 - Composição do júri:

Presidente - Rosa Maria Bonzinho dos Ramos, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

António Júlio Moreira Ribeiro, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Estrela Celeste Rodrigues Mesquita Casaleiro de Oliveira, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Ana Maria Leiria Lopes, assistente administrativa especialista.

Maria Madalena Douwens Lopes Ribeiro, assistente administrativa especialista.

6 - Método de selecção - avaliação curricular.

7 - Sistema de classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, podendo ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data do registo.

8.2 - Local de apresentação do requerimento - Instituto Nacional de Administração, Palácio dos Marqueses de Pombal, 2784-540 Oeiras.

8.3 - Forma de apresentação do requerimento - o requerimento de admissão, dirigido ao presidente do Instituto Nacional de Administração e contendo a indicação da categoria a que concorre, deve explicitar os seguintes elementos: nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data de validade do bilhete de identidade, indicação da natureza do vínculo, quadro de pessoal, serviço a que pertence e categoria que detém e declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos.

8.4 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, assim como formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Fotocópias dos comprovativos das acções de formação profissional realizadas;

c) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), passada pelo serviço de origem a que pertence, da qual constem, de maneira inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

As classificações de serviço relevantes nos períodos em referência;

d) Requerimento, dirigido ao júri do concurso [a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevantes(s) para o concurso] solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliação de desempenho relativamente ao(s) período(s) em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma.

9 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Nacional de Administração não é exigida a apresentação dos documentos comprovativos a que se refere a alínea b) do n.º 8.4 do presente aviso que se encontram arquivados no processo individual, sendo oficiosamente entregues ao júri as declarações exigidas na alínea c) do mesmo número.

10 - Requisitos de admissão ao concurso - os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números seguintes até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

10.1 - Requisitos gerais - devem satisfazer as condições estabelecidas no artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

10.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no local referido no n.º 8.2 do presente aviso.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000).

22 de Junho de 2006. - O Presidente, Luís Valadares Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1500015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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