Referência n.º 5/2006 - Formação - Simpósio Internacional de Jornalismo Desportivo
"O Jornalismo Desportivo e os Desafios do Século XXI"
De acordo com o disposto nos artigos 65.º e 66.º da Lei 30/2004, de 21 de Julho, em conjugação com o disposto na alínea h) do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:
1 - O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado pelo Prof. Doutor Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da Direcção, adiante designado como IDP;
2 - O CNID - Associação dos Jornalistas de Desporto, pessoa colectiva de direito privado, com sede na Rua de Moscavide, lote 4.34.01, loja D, 1990-160 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 501654852, aqui representado por António Florêncio, na qualidade de presidente, adiante designado por CNID.
O IDP e a(o) CNID celebram e aceitam o presente protocolo, o qual que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do protocolo
O presente protocolo tem por objecto a concessão de uma comparticipação financeira ao CNID, para suporte de encargos com a realização do Seminário Internacional de Jornalismo Desportivo "O Jornalismo e os Desafios do Século XXI".
Cláusula 2.ª
Período de vigência do protocolo
O período de vigência deste protocolo decorre desde a data da sua assinatura até 90 dias após a realização do evento.
Cláusula 3.ª
Obrigações
1 - Compete ao IDP prestar apoio financeiro ao CNID como comparticipação nas despesas de organização da acção Seminário Internacional de Jornalismo Desportivo "O Jornalismo e os Desafios do Século XXI", no montante de Euro 5000, para a prossecução do objecto do presente protocolo.
2 - À(Ao) CNID compete diligenciar no sentido de:
2.1 - Apresentar ao IDP o relatório técnico e financeiro do evento, acompanhado dos competentes documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que comprovem os pagamentos efectuados no âmbito da organização da referida acção, no prazo de 30 dias após a realização do evento objecto de comparticipação;
2.2 - Colocar na documentação e suportes de divulgação da formação, o logótipo do IDP, conforme regras previstas no livro de normas gráficas;
2.3 - Enviar uma cópia das actas e ou da documentação de apoio da acção em apreço;
2.4 - Estabelecer uma cota para a participação, na acção, de elementos da Administração Pública;
2.5 - Enviar até ao final do ano de 2006, um artigo versando as temáticas abordadas na acção de formação que poderá ser publicado numa das revistas editadas pelo IDP.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª será disponibilizada da seguinte forma:
a) 50% da comparticipação financeira no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente protocolo, correspondente a Euro 2500;
b) O remanescente, até ao valor de Euro 2500, no prazo de 30 dias após o cumprimento do disposto no n.º 2.1 da cláusula 2.ª supra e desde que os documentos sejam validados pelo IDP a nível técnico e financeiro.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento e controlo do protocolo
Compete ao IDP acompanhar o programa que justificou a celebração do presente protocolo, procedendo ao controlo da sua execução.
Cláusula 6.ª
Incumprimento do protocolo
O incumprimento do presente protocolo, nomeadamente as situações previstas no n.º 2 da cláusula 3.ª, ou o desvio dos seus objectivos por parte da(o) CNID, implica a integral devolução da verba referida no n.º 1 da cláusula 3.ª
21 de Abril de 2006. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente do CNID - Associação dos Jornalistas de Desporto, António Florêncio.