Referência n.º 03/2006 - Apoio à organização de conferência de trabalho e assembleia geral do European
Observatoire of Sport and Employment (EOSE)
De acordo com o disposto nos artigos 65.º e 66.º da Lei 30/2004, de 21 de Julho, em conjugação com o disposto na alínea h) do artigo 72.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado pelo Prof. Doutor Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP; e
2) A Escola Superior de Desporto de Rio Maior, pessoa colectiva de direito privado, com sede na Rua de José Pedro Inês Canadas, lote 1, rés-do-chão, 2040-326 Rio Maior, número de identificação de pessoa colectiva 504152319, aqui representada pelo Prof. Doutor José Rodrigues, na qualidade de director, adiante designada por ESDRM.
O IDP e a ESDRM celebram e aceitam o presente protocolo, o qual que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do protocolo
O presente protocolo tem por objecto a concessão de uma comparticipação financeira à ESDRM, para suporte de encargos com a realização da conferência de trabalho e assembleia geral do European Observatoire of Sport and Employment (EOSE).
Cláusula 2.ª
Período de vigência do protocolo
O período de vigência deste protocolo decorre desde a data da sua assinatura até 90 dias após a realização do evento.
Cláusula 3.ª
Obrigações
1 - Compete ao IDP prestar apoio financeiro à ESDRM como comparticipação nas despesas de organização da conferência de trabalho e assembleia geral do European Observatoire of Sport and Employment (EOSE), no montante de Euro 3000, para a prossecução do objecto do presente protocolo.
2 - À ESDRM compete diligenciar no sentido de:
2.1 - Apresentar ao IDP o relatório financeiro do evento, acompanhado dos competentes documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que comprovem os pagamentos efectuados no âmbito da organização da referida acção, no prazo de 30 dias após a realização do evento objecto de comparticipação.
2.2 - Colocar na documentação e suportes de divulgação da formação o logótipo do IDP, conforme regras previstas no livro de normas gráficas.
2.3 - Estabelecer uma cota para a participação, na acção, de elementos da Administração Pública.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª será disponibilizada no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente protocolo e após o cumprimento do disposto no n.º 2.1 da cláusula 3.ª supra e desde que os documentos sejam validados pelo IDP a nível financeiro.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento e controlo do protocolo
Compete ao IDP acompanhar o programa que justificou a celebração do presente protocolo, procedendo ao controlo da sua execução.
Cláusula 6.ª
Incumprimento do protocolo
O incumprimento do presente protocolo, nomeadamente as situações previstas no n.º 2 da cláusula 3.ª, ou o desvio dos seus objectivos por parte da ESDRM, implica a integral devolução da verba referida no n.º 1 da cláusula 3.ª
16 de Março de 2006. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Director da Escola de Desporto de Rio Maior, José Rodrigues.