Despacho (extracto) 14644/2006, de 10 de Julho
Despacho (extracto) n.º 14 644/2006
Por despacho de 31 de Março de 2006 da presidente deste Instituto, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada nos Serviços Centrais deste Instituto a lista de antiguidade do seu pessoal em relação a 31 de Dezembro de 2005 para consulta dos interessados.
Conforme o disposto no artigo 96.º do citado diploma legal, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do aviso no Diário da República.
31 de Março de 2006. - O Administrador, Mário Jesus Mota.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1499959.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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