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Rectificação 1098/2006, de 10 de Julho

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Texto do documento

Rectificação 1098/2006

Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de Abril de 2006, o aviso referente à professora do 3.º grupo do ensino básico Etelvina Maria Dinis Miragaia, rectifica-se que onde se lê "[...] relativa à formanda do 3.º grupo do ensino preparatório a seguir indicada, a qual concluiu com aproveitamento, no ano lectivo de 1999-2000, o 1.º ano da profissionalização em serviço e dispensou do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do decreto-lei acima referido, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro." deve ler-se "[...] relativa à formanda do 3.º grupo do ensino básico a seguir indicada, a qual concluiu com aproveitamento, no ano lectivo de 1999-2000, o 1.º ano da profissionalização em serviço e dispensou do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do decreto-lei acima referido, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000.".

9 de Maio de 2006. - O Director-Geral, Luís Manuel Antunes Capucha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1499874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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