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Despacho 14579/2006, de 10 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 579/2006

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo despacho 2376/2006 (2.ª série), de 30 de Janeiro subdelego:

1 - No director do Núcleo de Administração e Património, licenciado Carlos Eurico Dourado Teixeira Leite, a competência para, no âmbito do respectivo núcleo:

1.1 - Despachar pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Visar os planos de férias;

1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o gozo de férias interpoladas, bem como alterações aos planos aprovados, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;

1.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Núcleo;

1.5 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos;

1.6 - Autorizar a emissão de telecópias e telex, com a excepção prevista no n.º 1.5;

1.7 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;

1.8 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, recovagem, franquias postais e rendas;

1.9 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo director da Unidade Administrativo-Financeira do Centro Distrital de Segurança Social de Braga;

1.10 - Pagar as rendas dos imóveis utilizados pelo respectivo serviço, actualizadas de harmonia com os coeficientes anuais legalmente fixados;

1.11 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;

2 - Na directora do Núcleo Financeiro, licenciada Anabela Cabete Mota, a competência para, no âmbito do respectivo núcleo:

2.1 - Despachar pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Visar os planos de férias;

2.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o gozo de férias interpoladas, bem como alterações aos planos aprovados, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;

2.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Núcleo;

2.5 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos;

2.6 - Autorizar a emissão de telecópias e telex, com a excepção prevista no n.º 2.5;

2.7 - Despachar os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

2.8 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

2.9 - Anular débitos considerados indevidos ou relativos a situações em que não é possível a anulação dos actos administrativos da sua concessão:

2.10 - Visar as autorizações e documentos de receita e despesa;

2.11 - Movimentar as contas bancárias, conjuntamente com a assinatura da directora ou do adjunto da directora do Centro Distrital, ou, em conjunto com a assinatura do dirigente ou funcionário a quem tenha sido conferida essa competência;

2.12 - Conferir os valores de caixa e tesouraria;

2.13 - Conferir os valores de caixa dos serviços locais e dos estabelecimentos integrados.

3 - Na responsável pela tesouraria da sede do Centro Distrital de Segurança Social de Braga, assistente administrativa especialista Teresa Jesus Antunes Tinoco Rodrigues, a competência para:

3.1 - Despachar pedidos de justificação de faltas;

3.2 - Visar os planos de férias;

3.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o gozo de férias interpoladas, bem como alterações aos planos aprovados, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;

3.4 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos;

3.5 - Autorizar a emissão de telecópias e telex, com a excepção prevista no n.º 3.4.

4 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo os directores de Núcleo mencionados nos n.os 1 e 2, podem subdelegar as competências ora subdelegadas.

5 - A presente delegação/subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como os praticados ao abrigo do despacho 10 689/2005 (2.ª série), de 12 de Maio, respeitante à directora do Núcleo Financeiro.

21 de Junho de 2006. - O Director da Unidade Administrativo-Financeira do Centro Distrital de Segurança Social de Braga, Luís Pereira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1499859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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