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Despacho 14563/2006, de 10 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 563/2006

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do despacho, do CPESFA, n.º 12 304/2006 (2.ª série), de 12 de Junho, subdelego nas entidades a seguir designadas a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, com a locação e aquisição de bens e serviços até aos montantes indicados:

a) No comandante do Grupo de Apoio, TCOR/TMMA 041966-E, João Manuel Salvador Oliveira - Euro 25 000;

b) No comandante da Esquadra de Administração e Intendência, CAP/ADMAER 083337-B, José Joaquim Marques Chambel - Euro 12 500;

c) No comandante da Esquadrilha de Administração, CAP/ADMAER 106803-C, Filipe Miguel Ferreira Rodrigues - Euro 5000.

2 - Em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 21/82, de 30 de Janeiro, delego ainda no comandante da Esquadra de Administração e Intendência, CAP/ADMAER 083337-B, José Joaquim Marques Chambel, a competência para autorizar o pagamento de despesas e a cobrança de receitas, bem como assinar as requisições de fundos do Tesouro e outra documentação relativa à execução da gestão financeira corrente ao Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 23 de Maio de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades referidas nos números anteriores que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

20 de Junho de 2006. - O Comandante, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, COR/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1499842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-30 - Decreto-Lei 21/82 - Conselho da Revolução

    Extingue os conselhos administrativos de vários serviços da Força Aérea, restruturando a orgânica e funcionamento, deste ramo das Forças Armadas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1982.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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