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Despacho 14524/2006, de 10 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 524/2006

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é concedida a licença sem vencimento, por um período de seis meses, para exercício de funções em organismo internacional, Organização das Nações Unidas, Departamento de Manutenção de Paz da Costa do Marfim (ONUCI), ao agente principal M/143062, do Corpo de Intervenção da Polícia de Segurança Pública, Luís Miguel Ramos da Fonseca.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Março de 2006.

22 de Junho de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1499794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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