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Despacho 14517/2006, de 10 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 517/2006

Louvo, a título póstumo, o agente M/148947, Rui Miguel Brás de Lemos, que foi da Divisão de Segurança a Instalações do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública, porquanto, ao longo dos quase seis anos em que prestou serviço naquela força de segurança, sempre ter revelado excelentes qualidades de trabalho, força de vontade e brio profissional na resolução das mais variadas tarefas de que foi incumbido.

Colocado em 20 de Julho de 2000 na 1.ª Esquadra de Segurança a Instalações Diplomáticas, depressa se empenhou no estudo e compreensão das normas específicas daquela subunidade, a fim de poder garantir de forma exemplar a segurança junto de embaixadas, residências de embaixadores e demais entidades às quais era decidido prestar segurança.

Pelas 6 horas e 30 minutos do dia 22 de Janeiro de 2006, logo após ter efectuado o turno de serviço, junto à Embaixada dos Estados Unidos da América, nesta cidade, que iniciara na noite anterior, o malogrado agente deslocou-se para a Esquadra, onde deu por terminado o respectivo serviço, após o que se dirigiu para a paragem "Infante Santo" na Avenida de 24 de Julho, a fim de apanhar o eléctrico com destino a casa.

Enquanto aguardava pelo transporte, na companhia do agente Bruno Miguel Carvalho Oliveira, da 4.ª Divisão do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública, verificou que um jovem havia transposto a vedação do caminho de ferro da Rua da Cintura do Porto de Lisboa para a Avenida de 24 de Julho e que, ao atravessar a referida ferrovia, tropeçou, caindo sobre os carris, correndo o risco de vir a ser colhido por um comboio.

Os agentes, cientes do cumprimento do seu dever e sem hesitar perante o risco que eles próprios correriam, dirigiram-se de imediato em acção de socorro a fim de retirar o jovem daquele local. Depois de o afastarem da linha, e quando se preparavam para o retirar do local, os agentes foram abalroados por uma composição ferroviária, de que resultou ferimentos graves em ambos.

O agente Rui Lemos, não obstante de imediato lhe terem sido prestado todos os socorros, veio a sucumbir, já no hospital, em consequência dos ferimentos sofridos.

Com este acto de grande nobreza e abnegação, deixou bem patentes os valores intrínsecos pelos quais norteava o seu comportamento, acabando por perder a vida em prol do cidadão.

Pelo conjunto de notáveis qualidades referidas e outras que possuía em elevado grau, merece o agente Rui Lemos ser distinguido com este público louvor e que os serviços por si prestados sejam considerados relevantes e distintos.

Assim, com base no presente louvor e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, concedo, a título póstumo, a medalha de prata de serviços distintos de segurança pública ao agente Rui Miguel Brás de Lemos.

27 de Junho de 2006. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1499727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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