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Edital 300/2006, de 5 de Julho

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Texto do documento

Edital 300/2006

1 - Nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho de 22 de Dezembro de 2005 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do conselho científico de 20 de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para o recrutamento de um professor-coordenador para a disciplina de Turismo e Desenvolvimento Regional da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche, do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Ao concurso são admitidos:

a) Os professores-adjuntos da disciplina para que é aberto o concurso com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que sejam seleccionados em concurso de provas públicas a realizar para o efeito nos termos dos artigos 15.º e seguintes do referido diploma legal, licenciados em Economia e que sejam titulares do grau de mestre em Comércio Internacional;

b) Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas nos termos do n.º 3 do artigo 7.º e do artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com o grau de doutor em Turismo.

3 - Constitui requisito preferencial na apreciação curricular dos candidatos previstos na alínea b) do artigo anterior possuir experiência pedagógica e científica na docência do ensino superior politécnico na disciplina para que é aberto o concurso.

4 - Os candidatos deverão preencher os requisitos estipulados no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

7 - Os candidatos deverão apresentar requerimento de admissão ao concurso dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, donde deverão constar nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, estado civil, residência ou endereço de contacto e número de telefone, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, graus académicos e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa, indicação do concurso a que se candidata, número do edital e referência ao Diário da República em que foi publicado, bem como a lista dos documentos que acompanham o requerimento.

8 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar (quando aplicável);

e) Fotocópia dos documentos comprovativos dos graus académicos exigidos dos quais constem as classificações finais;

f) Documentos que comprovem os requisitos de admissão previstos nos n.os 2 e 3 do presente edital;

g) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, seis exemplares de quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

h) Seis exemplares de um sumário pormenorizado da lição a que se refere a alínea a) e seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Seis exemplares da dissertação prevista na alínea b) do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, de concepção pessoal, sobre um tema da disciplina para que é aberto o concurso, reveladora de capacidade para a investigação e que patenteie perspectivas de progresso naquela área.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 8 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

10 - As provas do concurso são as constantes dos artigos 26.º a 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

11 - Os candidatos admitidos nos termos da alínea b) do n.º 2 do presente edital são dispensados da prova a que se refere a alínea b) do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e, consequentemente, da apresentação da dissertação a que se refere a alínea i) do n.º 8 do presente edital.

12 - A apresentação das candidaturas pode ser feita pessoalmente ou por correio, através de carta registada e com aviso de recepção, com o endereço indicado no n.º 7 do presente edital.

13 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Junho de 2006. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1499185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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