Aviso 7521/2006, de 5 de Julho
Aviso 7521/2006
Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 82.º do ECDU, faz-se público que se encontra afixada nos Serviços Administrativos a lista de antiguidade dos professores (catedráticos e associados) a prestar serviço nesta Faculdade, com referência a 31 de Dezembro de 2005.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo para reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso.
14 de Junho de 2006. - O Secretário, Alfredo Ferreira Moita.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1499136.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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