Declaração de Rectificação 10/2002
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 109-B/2001 - Orçamento do Estado para 2002, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 298, de 27 de Dezembro de 2001, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê «pretençam» deve ler-se «pertençam».
No n.º 58) do artigo 4.º, onde se lê «Agencia» deve ler-se «Agência».
Nos n.os 65), 66), 67), 68) e 69) do artigo 4.º, onde se lê «para Jardim Zoológico» deve ler-se «para o Jardim Zoológico».
No n.º 2 do artigo 11.º, onde se lê «ds» deve ler-se «das» e onde se lê «de se garantir» deve ler-se «de se garantirem».
Na alínea c) do n.º 2 do artigo 83.º, onde se lê «restruturação» deve ler-se «reestruturação».
No artigo 05 do grupo 02 do capítulo 03 do mapa I, onde se lê «demais legisla» deve ler-se «demais legislação».
No capítulo 02 da designação orgânica 04, «Defesa Nacional», do mapa II, onde se lê «Foras Armadas» deve ler-se «Forças Armadas».
No capítulo 05 da designação orgânica 04, «Defesa Nacional», do mapa II, onde se lê «Fora Aerea» deve ler-se «Força Aérea».
Na descrição 04, «Defesa Nacional», do mapa V e do mapa VI, onde se lê «Instituto de Acao Social das Foras Armadas» deve ler-se «Instituto de Acção Social das Forças Armadas», onde se lê «Prod. quimicos» deve ler-se «Prod. químicos», onde se lê «Manutenao militar» deve ler-se «Manutenção militar» e onde se lê «Servios de informa oes» deve ler-se «Serviços de informações».
Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 2002. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.