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Deliberação 903/2006, de 5 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 903/2006

Delegação de competências no vogal do conselho directivo licenciado

António Manuel Soares Nogueira de Lemos (alteração)

Pelo despacho 3/2006, de 3 de Maio, exarado ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c), dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na sua redacção actual, o presidente do conselho directivo atribuiu a área de actuação do planeamento e sistemas de informação ao licenciado António Manuel Soares Nogueira de Lemos.

Sendo certo que este membro do conselho directivo o acumulará com as áreas de actuação a que originariamente ficou afecto, impõe-se muni-lo dos meios legais necessários à prossecução dos objectivos ou finalidades para que os serviços do organismo relacionados com o pelouro em causa estão legalmente vocacionados.

1 - Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e 7.º, n.º 2, dos falados Estatutos, o conselho directivo delega, com a faculdade de subdelegação, no referido vogal os poderes necessários para, no domínio da intervenção do Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação (DPSI), coordenar e superintender as matérias a que se refere o artigo 17.º da Portaria 543-A/2001, de 30 de Maio, para tal emitindo as instruções com elas relacionadas, tomando as medidas concretas que julgar como as mais adequadas ao cumprimento dos objectivos em causa e praticando os actos administrativos necessários à resolução dos correspondentes assuntos, nos termos legalmente assinalados, neles incluindo os relacionados com a elaboração, a gestão e o controlo da parte correspondente do orçamento anual relativa aos projectos a inscrever e inscritos no PIDDAC dos serviços e equipamentos sociais e no PIDDAC de construção, remodelação e apetrechamento das instalações, bem como com as alterações orçamentais para que está legalmente habilitado e com a avaliação final da respectiva execução.

2 - Mais delega, ao abrigo dos mesmos preceitos legais e no que concerne ao pessoal que, a qualquer título, se encontre afecto às unidades orgânicas e funcionais que implementam essa área de actuação, os poderes necessários para:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias, incluindo o interpolado, e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do correspondente plano;

2.4 - Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços, facilitando a sua mobilidade;

2.5 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como a realização de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal e feriados, nos termos da lei aplicável.

3 - Pela presente deliberação, que produz efeitos imediatos, ficam ratificados todos os actos no entretanto praticados pelo referido dirigente que se situem no âmbito material da delegação de poderes em causa.

2 de Junho de 2006. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1498938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-30 - Portaria 543-A/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define e regula a estrutura orgânica do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (publicada em anexo), fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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