Delegação de competências no vogal do conselho directivo licenciado
António Manuel Soares Nogueira de Lemos (alteração)
Pelo despacho 3/2006, de 3 de Maio, exarado ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c), dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na sua redacção actual, o presidente do conselho directivo atribuiu a área de actuação do planeamento e sistemas de informação ao licenciado António Manuel Soares Nogueira de Lemos.
Sendo certo que este membro do conselho directivo o acumulará com as áreas de actuação a que originariamente ficou afecto, impõe-se muni-lo dos meios legais necessários à prossecução dos objectivos ou finalidades para que os serviços do organismo relacionados com o pelouro em causa estão legalmente vocacionados.
1 - Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e 7.º, n.º 2, dos falados Estatutos, o conselho directivo delega, com a faculdade de subdelegação, no referido vogal os poderes necessários para, no domínio da intervenção do Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação (DPSI), coordenar e superintender as matérias a que se refere o artigo 17.º da Portaria 543-A/2001, de 30 de Maio, para tal emitindo as instruções com elas relacionadas, tomando as medidas concretas que julgar como as mais adequadas ao cumprimento dos objectivos em causa e praticando os actos administrativos necessários à resolução dos correspondentes assuntos, nos termos legalmente assinalados, neles incluindo os relacionados com a elaboração, a gestão e o controlo da parte correspondente do orçamento anual relativa aos projectos a inscrever e inscritos no PIDDAC dos serviços e equipamentos sociais e no PIDDAC de construção, remodelação e apetrechamento das instalações, bem como com as alterações orçamentais para que está legalmente habilitado e com a avaliação final da respectiva execução.
2 - Mais delega, ao abrigo dos mesmos preceitos legais e no que concerne ao pessoal que, a qualquer título, se encontre afecto às unidades orgânicas e funcionais que implementam essa área de actuação, os poderes necessários para:
2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.2 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias, incluindo o interpolado, e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do correspondente plano;
2.4 - Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços, facilitando a sua mobilidade;
2.5 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como a realização de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal e feriados, nos termos da lei aplicável.
3 - Pela presente deliberação, que produz efeitos imediatos, ficam ratificados todos os actos no entretanto praticados pelo referido dirigente que se situem no âmbito material da delegação de poderes em causa.
2 de Junho de 2006. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho.