MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado Casa de Repouso Rio Tejo, sito na Rua do Rio Tejo, lote 101, Vale Pequeno, freguesia da Pontinha, concelho de Odivelas, distrito de Lisboa, propriedade de Casa de Repouso Rio Tejo, Lda, requerente Vítor Manuel Monteiro Simas.
A actividade e a respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:
Actividade - lar de idosos.
Lotação máxima - 13 utentes.
26 de Abril de 2006. - A Directora, Rosa Maria Teixeira Pimenta Araújo.
3000209559