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Despacho 13990/2006, de 4 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 990/2006

Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, e por despacho de 8 de Abril de 2006 do secretário-geral da Saúde, foi aprovada a alteração ao corpo docente, júri de selecção e número de candidatos a admitir ao ciclo de estudos especiais de cuidados intensivos do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 27 de Abril de 1993:

1 - O corpo docente será constituído pela directora/responsável do serviço de cuidados intensivos polivalente e chefe de serviço de anestesiologia, Dr.ª Ilda Ferro dos Santos Alves, e pelos seguintes médicos:

Prof. Doutor Jorge Pires Maciel Barbosa, chefe de serviço de cirurgia geral.

Dr. Carlos Jorge Soares de Carvalho, chefe de serviço de anestesiologia.

Dr.ª Maria da Piedade Pacheco Amaro, assistente graduada de pneumologia.

Dr. Joaquim Fernando Ferreira Seabra, assistente graduada de nefrologia.

Dr.ª Maria de Lurdes Preto, assistente graduado de anestesiologia.

Dr. João Alberto Pimentel Moura e Sá, assistente graduado de pneumologia.

2 - A escolha dos candidatos será feita por um júri de selecção, nomeado pelo órgão de gestão, constituído, pelo menos, por três elementos do corpo docente.

3 - O número de candidatos a admitir é no máximo de dois neste ciclo e de um nos anos seguintes.

19 de Junho de 2006. - O Chefe de Repartição, por competência subdelegada, Domingos Moreira Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1498763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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