Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria 804/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 8 de Setembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2.º, entre os artigos 43.º e 94.º deve ser incluído o artigo 90.º, com a seguinte redacção:
Art. 90.º O comandante do corpo de alunos é um capitão-de-fragata da classe de marinha, nomeado pelo superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada, ouvido o comandante da Escola Naval.
e onde se lê «Art. 94.º - 1 - As companhias de alunos» deve ler-se «Art. 94.º As companhias de alunos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.