Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:
a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade da execução da empreitada - «Linha da Beira Alta - Renovação Integral de Via, na especialidade de Via, entre o Pk 58 + 300 (Bif. Luso) e Pk 65 + 050 (boca de saída do lado de Mortágua do túnel do Trezói), incluindo drenagem do Túnel do Trezói - Fase 1A-2»;
b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela Infraestruturas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos:
1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em 27 de agosto de 2015, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da empreitada para «Linha da Beira Alta - Renovação Integral de Via, na especialidade de Via, entre o Pk 58 + 300 (Bif. Luso) e Pk 65 + 050 (boca de saída do lado de Mortágua do túnel do Trezói), incluindo drenagem do Túnel do Trezói - Fase 1A-2», pelo valor de 4 200 000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve compromisso em 2015 e despesa em ano económico diferente, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2016 - 4 200 000,00 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - A Infraestruturas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.
3 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da Infraestruturas de Portugal, S. A.
27/08/2015. - O Conselho de Administração Executivo: Serrano Gordo, vice-presidente - Ribeiro dos Santos, vice-presidente.
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