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Despacho 10189/2015, de 11 de Setembro

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Sumário

Deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A. relativa à contratação da empreitada «Linha da Beira Alta - Renovação Integral de Via, na especialidade e Via, entre o Pk 58+300 (Bif. Luso) e Pk 65+050 (boca de saída do lado de Mortágua do túnel do Trezói), incluindo drenagem do Túnel do Trezói - Fase 1A-2» - compromisso plurianual - Despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro - Delegação de Competências

Texto do documento

Despacho 10189/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:

a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade da execução da empreitada - «Linha da Beira Alta - Renovação Integral de Via, na especialidade de Via, entre o Pk 58 + 300 (Bif. Luso) e Pk 65 + 050 (boca de saída do lado de Mortágua do túnel do Trezói), incluindo drenagem do Túnel do Trezói - Fase 1A-2»;

b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela Infraestruturas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos:

1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em 27 de agosto de 2015, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da empreitada para «Linha da Beira Alta - Renovação Integral de Via, na especialidade de Via, entre o Pk 58 + 300 (Bif. Luso) e Pk 65 + 050 (boca de saída do lado de Mortágua do túnel do Trezói), incluindo drenagem do Túnel do Trezói - Fase 1A-2», pelo valor de 4 200 000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve compromisso em 2015 e despesa em ano económico diferente, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2016 - 4 200 000,00 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - A Infraestruturas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.

3 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da Infraestruturas de Portugal, S. A.

27/08/2015. - O Conselho de Administração Executivo: Serrano Gordo, vice-presidente - Ribeiro dos Santos, vice-presidente.

208920103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1498180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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