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Edital 837/2015, de 11 de Setembro

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Marketing, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 837/2015

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Lei 69/88, de 3 de março, e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Marketing, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): «O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.»

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente mediante a entrega de recibo ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão (documento de identificação civil estrangeiro (UE)/passaporte);

b) Fotocópia do número de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);

c) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Declaração, sob compromisso de honra, quanto à situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas a), b), c) e d) do ponto 5.1 do presente edital;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 e 5.3 (se aplicável) deste edital;

f) 2 exemplares do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

g) 2 exemplares dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.

6.4 - Dos elementos referidos nas alíneas f) e g) um exemplar será necessariamente entregue em papel e outro exemplar deverá ser entregue em formato não editável (pdf) em suporte digital devidamente identificado (CD/DVD/PEN/).

6.5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea g) aos candidatos que exerçam funções na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, desde que expressamente refiram no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

6.6 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa (ou excecionalmente noutra língua estrangeira, por deliberação do júri, que, neste caso, poderá exigir a tradução dos mesmos).

6.7 - A não apresentação dos documentos exigidos neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final [fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, als. l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010]:

7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) em que deverão ser ponderados:

i) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PI);

ii) Produção científica, publicações, comunicações em conferências no País e no estrangeiro na área em que é aberto o concurso (PC);

iii) Orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico (OT);

iv) Participação em júris de provas académicas (PJ);

v) Participação em unidades de investigação, sociedades científicas e suas comissões (PUI).

7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTCP = 0,15 PI + 0,25 PC + 0,25 OT + 0,25 PJ + 0,10 PUI

Sendo os subcritérios avaliados como se segue:

i) PI é valorada nos seguintes termos:

Por cada participação em projeto - 50 pontos;

Para efeitos de avaliação deste subcritério, são atendidas as participações em projetos concluídos e financiados.

ii) PC é valorado nos seguintes termos:

Por cada publicação - 10 pontos;

Por cada comunicação - 8 pontos;

Para efeitos de avaliação deste subcritério, consideram-se publicações as realizadas em revistas com arbitragem científica, os livros e capítulos de livros na área em que é aberto concurso; e consideram-se comunicações, as efetuadas em encontros científicos, nacionais ou internacionais, com referee, na área para que é aberto o concurso.

iii) OT é valorado nos seguintes termos:

Por cada trabalho concluído - 10 pontos;

Para efeitos de avaliação deste subcritério, consideram-se trabalhos de orientação concluídos as orientações que deram origem à atribuição do grau de mestre ou doutor.

iv) PJ é valorado nos seguintes termos:

Por cada participação - 10 pontos;

Para efeitos de avaliação deste subcritério, considera-se a participação em júris de doutoramento ou mestrado como aguente.

v) PUI é valorado nos seguintes termos:

Por cada participação - 100 pontos;

Para efeitos de avaliação deste subcritério, considera-se participação apenas o ser membro integrado de uma unidade de investigação.

7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP) em que deverão ser ponderados:

i) Tempo de serviço docente no ensino superior (TD);

ii) Lecionação de disciplinas e unidades curriculares em licenciaturas, pós-graduações e mestrados na área para que é aberto o concurso (UD);

iii) Participação na elaboração ou revisão/adequação de programas de disciplinas e unidades curriculares de licenciaturas, pós-graduações e mestrados na área para que é aberto o concurso (PUD);

iv) Produção de materiais pedagógicos (PMP).

7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = 0,20 TD + 0,30 UD + 0,20PUD + 0,30 PMP

Sendo os subcritérios avaliados como se segue:

i) TD é valorado nos seguintes termos:

Por cada ano completo - 10 pontos;

Para efeitos de avaliação deste subcritério, consideram-se apenas o número de anos completos de serviço docente no ensino superior.

ii) UD é valorado nos seguintes termos:

Por cada unidade curricular com conteúdos diferentes lecionada -10 pontos;

Para efeitos de avaliação deste subcritério, consideram-se unidades curriculares com conteúdos diferentes lecionadas as respeitantes a licenciaturas, pós-graduações e mestrados na área em que é aberto o concurso.

iii) PUD é valorada nos seguintes termos:

Por cada participação - 10 pontos;

Para efeitos de avaliação deste subcritério, considera-se participação a responsabilidade comprovada pela elaboração ou revisão/adequação do programa.

iv) PMP é valorado nos seguintes termos:

Por cada unidade produzida - 10 pontos;

Para efeitos de avaliação deste subcritério, consideram-se unidades produzidas os capítulos de livros, as sebentas ou os apontamentos devidamente estruturados com conteúdos diferenciados disponibilizados aos estudantes por meios físicos ou eletrónicos.

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (OAR), em que deverão ser ponderados:

i) Participação na organização de eventos de caráter técnico-científico e pedagógico na área para que é aberto o concurso (POE);

ii) Participação em órgãos de gestão e em órgãos, comissões e grupos de trabalho de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional (POG).

7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 20 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OAR = 0,70 POE +0,30 POG

Sendo os subcritérios avaliados como se segue:

i) POE é valorado nos seguintes termos:

Por cada participação em eventos científicos internacionais - 40 pontos;

Por cada participação em eventos científicos nacionais - 30 pontos;

Por cada participação em eventos pedagógicos - 20 pontos;

Para efeitos de avaliação deste subcritério, considera-se participação o ser membro da comissão científica ou da comissão organizadora dos eventos referidos anteriormente.

ii) POG é valorado nos seguintes termos:

Por cada participação - 50 pontos;

Para efeitos de avaliação deste subcritério, consideram-se participações as que resultam de um processo de nomeação ou eleição.

7.4 - Na apreciação fundamentada, o júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições referidas nesse artigo.

7.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,40DTCP+0,40CP+0,20OAR), considerando-se aprovados, em mérito absoluto, os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos, e não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior àquela pontuação. Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal. Todos os subcritérios avaliados nos critérios de seleção e seriação são pontuados até ao máximo de 100 pontos.

7.6 - Em caso de empate entre candidatos, depois de obtida a classificação final, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate: 1) Maior número de disciplinas e unidades curriculares em licenciaturas, pós-graduações e mestrados na área para que é aberto o concurso, nomeadamente de gestão de marcas, marketing de serviços, comportamento do consumidor, estudos de mercado e comunicação de marketing; 2) Maior número de participações na elaboração ou revisão/adequação de programas de disciplinas e unidades curriculares de licenciaturas, pós-graduações e mestrados na área para que é aberto o concurso; 3) Produção do maior número de materiais pedagógicos de apoio às disciplinas e unidades curriculares lecionadas, na área para que é aberto o concurso; 4) Maior número de participações na organização de eventos de caráter técnico-científico e pedagógico na área para que é aberto o concurso.

8 - Audição pública: o júri, em presença das candidaturas, poderá determinar a realização de audições públicas nos termos do artigo 28.º do Despacho 10 990/2010.

9 - Composição do júri (nomeado nos termos do artigo 9.º e 10.º do Despacho 10 990/2010):

Presidente: Doutor João Paulo dos Santos Marques, Vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efetivos:

Doutora Maria Manuela Martins Saraiva Sarmento Coelho, Professora Associada com Agregação do Departamento de Ciências Sociais e Humanas da Academia Militar de Lisboa;

Doutora Maria José Aguilar Madeira, Professora Auxiliar com Agregação do Departamento de Gestão e Economia da Universidade da Beira Interior;

Doutor Arnaldo Fernandes Matos Coelho, Professor Auxiliar da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;

Doutora Natália Maria Prudêncio Rafael Canadas, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;

Doutora Alzira Maria Ascensão Marques, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais suplentes:

Doutor Carlos Henrique Figueiredo e Melo de Brito, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Economia do Porto;

Doutor Pedro Miguel de Jesus Calado Dominguinhos, Professor Coordenador da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da internet do Instituto Politécnico, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

27 de agosto de 2015. - A Vice-Presidente (na ausência do senhor Presidente do Instituto, nos termos do Despacho 5010/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril de 2014 e do artigo 42.º do novo Código do Procedimento Administrativo), Rita Alexandra Cainço Dias Cadima.

208908368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1498179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 69/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Oliveira do Hospital, a freguesia de Vila Franca da Beira.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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