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Despacho 10186/2015, de 11 de Setembro

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Sumário

Designação do membro da AMT na Comissão de Vencimentos

Texto do documento

Despacho 10186/2015

Considerando que, nos termos do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-quadro das entidades administrativas independentes, conjugado com o disposto no artigo 2.º dos Estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 18/2015, de 2 de fevereiro, funciona junto da AMT uma comissão de vencimentos, nos termos definidos na referida Lei-quadro.

Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, a comissão de vencimentos é composta por três membros, assim designados:

a) Um indicado pelo membro do governo responsável pela área das finanças;

b) Um indicado pelo membro do governo responsável pela área da economia;

c) Um indicado pela AMT ou, na falta de indicação, cooptado pelos membros referidos nas alíneas anteriores.

Considerando que o Despacho 9220-B/2015, de 14 de agosto, publicado no Diário da República n.º 158, 2.º Suplemento, 2.ª série, de 14 de agosto de 2015, procedeu à nomeação dos membros do governo responsável pela área das finanças e da economia na referida Comissão de Vencimentos, o Conselho de Administração da AMT torna público, nos termos e para os efeitos conjugados dos artigos 2.º e 26.º, e da alínea i) do n.º 2 do artigo 15.º todos dos Estatutos Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 18/2015, de 2 de fevereiro, que:

1 - Designou como membro da Comissão de Vencimentos da AMT, o licenciado João Prates Bebiano, tal como havia sido comunicado oportunamente ao respetivo membro do Governo.

2 - O licenciado João Prates Bebiano não será remunerado, nem terá direito a qualquer outra vantagem ou regalia, conforme previsto no n.º 4 do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto.

3 de setembro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, João Carvalho. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Eduardo Lopes Rodrigues. - Os Vogais do Conselho de Administração: Rita Sampaio Nunes - Cristina Dias - António Ferreira de Lemos.

208923588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1498173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 78/2014 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), entidade que sucede ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., (IMT) nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no setor dos transportes terrestres, fluviais e marítimos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-02 - Decreto-Lei 18/2015 - Ministério da Economia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, que aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, harmonizando o regime da atribuição da compensação por cessação de funções dos titulares de cargos de direção

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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