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Despacho 9220-B/2015, de 14 de Agosto

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Sumário

Nomeação dos membros da Comissão de Vencimentos da AMT, ao abrigo da Lei-Quadro dos Reguladores, não conferindo direito a qualquer remuneração

Texto do documento

Despacho 9220-B/2015

Considerando que, nos termos do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-quadro das Entidades Reguladoras, conjugado com o disposto no artigo 2.º dos Estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, alterada pelo Decreto-Lei 18/2015, de 2 de fevereiro, funciona junto da AMT uma comissão de vencimentos, nos termos definidos na referida Lei-quadro.

Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, a comissão de vencimentos é composta por três membros, assim designados:

a) Um indicado pelo membro do governo responsável pela área das finanças;

b) Um indicado pelo membro do governo responsável pela área da economia;

c) Um indicado pela AMT ou, na falta de indicação, cooptado pelos membros referidos nas alíneas anteriores.

Nos termos e ao abrigo do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, conjugado com o disposto no artigo 2.º dos Estatutos da AMT, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, alterada pelo Decreto-Lei 18/2015, de 2 de fevereiro:

1 - É indicado pelo membro do governo responsável pela área das finanças para a comissão de vencimentos da AMT, Luís Manuel Santos Pires.

2 - É indicado pelo membro do governo responsável pela área da economia para a comissão de vencimentos da AMT, Eduardo Miguel Vicente de Almeida Cardadeiro.

3 - Os membros da comissão de vencimentos da AMT não são remunerados, nem têm direito a qualquer outra vantagem ou regalia, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação.

31 de julho de 2015. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.

208876624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1177132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 78/2014 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), entidade que sucede ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., (IMT) nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no setor dos transportes terrestres, fluviais e marítimos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-02 - Decreto-Lei 18/2015 - Ministério da Economia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, que aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, harmonizando o regime da atribuição da compensação por cessação de funções dos titulares de cargos de direção

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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