Considerando que, nos termos do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-quadro das Entidades Reguladoras, conjugado com o disposto no artigo 2.º dos Estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, alterada pelo Decreto-Lei 18/2015, de 2 de fevereiro, funciona junto da AMT uma comissão de vencimentos, nos termos definidos na referida Lei-quadro.
Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, a comissão de vencimentos é composta por três membros, assim designados:
a) Um indicado pelo membro do governo responsável pela área das finanças;
b) Um indicado pelo membro do governo responsável pela área da economia;
c) Um indicado pela AMT ou, na falta de indicação, cooptado pelos membros referidos nas alíneas anteriores.
Nos termos e ao abrigo do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, conjugado com o disposto no artigo 2.º dos Estatutos da AMT, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, alterada pelo Decreto-Lei 18/2015, de 2 de fevereiro:
1 - É indicado pelo membro do governo responsável pela área das finanças para a comissão de vencimentos da AMT, Luís Manuel Santos Pires.
2 - É indicado pelo membro do governo responsável pela área da economia para a comissão de vencimentos da AMT, Eduardo Miguel Vicente de Almeida Cardadeiro.
3 - Os membros da comissão de vencimentos da AMT não são remunerados, nem têm direito a qualquer outra vantagem ou regalia, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação.
31 de julho de 2015. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.
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