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Aviso 10367/2015, de 11 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para preenchimento de 5 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10367/2015

Procedimento concursal comum para recrutamento de 5 postos de trabalho de Assistentes Operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o ano letivo de 2015/2016.

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 19.º Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se publico que, após despacho de autorização, de 28/07/2015, do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo. Foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores, sendo emitida informação de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

1 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Templários, Tomar, Av. D Maria II - Apartado 450, 2304-909 Tomar

2 - Função: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, designadamente: vigilância e acompanhamento de crianças e jovens em horário escolar; apoio à atividade docente, arrumação das salas de aula; fornecimento de material e encaminhamento dos alunos sob orientação dos professores.

3 - Horário semanal: 40 horas.

4 - Remuneração base prevista: 505 (euro)/mês, acrescido do subsídio de refeição.

5 - Duração do contrato: Ano Escolar 2015/2016, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou equivalente podendo esta ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira e categoria corresponde ao grau de complexidade funcional 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

7 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data de publicação do Aviso de Abertura na 2.ª série do Diário da República;

8 - Formalidades de candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário próprio, obtido nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento, na Escola Secundária Jácome Ratton e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, dentro do horário de funcionamento, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 1 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento.

8.2 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, do formulário referido no ponto anterior, e ainda de fotocópia simples e legível dos seguintes documentos:

8.2.1 - Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

8.2.2 - Certificado de habilitações literárias;

8.2.3 - Curriculum vitae datado e assinado;

8.2.4 - Declarações da experiência profissional;

8.2 5 - Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a exclusão deste procedimento concursal e são punidas nos termos da lei.

9 - Dada a urgência do procedimento, será utilizado como único método de seleção a avaliação curricular, em conformidade com o previsto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP.

10 - Serão selecionados os candidatos que, realizada a avaliação curricular (AC), obtiverem melhor média, aproximada às centésimas, pela aplicação da fórmula AC= (HA + 4EP + 2FP) / 7, de acordo com os seguintes critérios:

11.1 - Habilitações académicas (HA):

11.1.1 - Escolaridade obrigatória - 18 valores

11.1.2 - Mais que a escolaridade obrigatória - 20 valores.

11.2 - Experiência profissional na função pretendida (EP):

11.2.1 - Mais de 4 anos de experiência em estabelecimento de ensino - 20 valores;

11.2.2 - 2/4 anos de experiência em estabelecimento de ensino - 18 valores;

11.2.3 - Até 1 ano de experiência em estabelecimento de ensino - 15 valores;

11.2.4 - Experiência noutro local - 12 valores.

11.3 - Formação profissional (FP):

11.3.1 - Formação direta ou indiretamente relacionada com a função - 10 valores;

11.3.2 - Formação diretamente relacionada com a função (mais de 40H) - acrescenta 10 valores;

11.3.3 - Formação diretamente relacionada com a função (até 40H) - acrescenta 8 valores; 11.3.4 - Formação indiretamente relacionada com a função (mais de 40H) - acrescenta 4 valores;

11.3.5 - Formação indiretamente relacionada com a função (até 40H) - acrescenta 2 valores. 12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Composição e identificação do Júri:

13.1 - Presidente: Filipe Carlos Silva Vintém

13.2 - Vogais efetivos: João Carlos Carvalho Mourato e Cristina Maria Carvalho Nunes

13.3 - Vogais suplentes: Maria Manuela Rodrigues Azevedo e Maria Luís Jacinta Silva

13.4 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

14 - Critério de desempate:

14.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

14.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo candidato de maior idade.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após aplicação do método de seleção, é publicitada na página eletrónica deste Agrupamento e no placard junto aos serviços administrativos da escola sede, nos termos do artigo 36.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para audiência de interessados.

16 - O prazo de reclamação: 48 horas após afixação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, homologada pelo Diretor do Agrupamento de Escolas Templários, Tomar é publicitada na página eletrónica deste agrupamento e afixada no placard junto aos serviços administrativos da escola sede. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia e hora a apresentar-se na escola sede do agrupamento.

18 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.

2 de setembro de 2015. - O Diretor, Carlos de Jesus Rodrigues da Conceição Ribeiro.

208918006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1498169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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