Portaria 185/2002
  
  de 4 de Março
  
  A Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra necessita de recrutar um técnico  superior de serviço social para o exercício de funções de acompanhamento da  inserção na vida dos seus formandos.
 
Como no quadro de pessoal da Escola, aprovado pela Portaria 30/90, de 13 de Janeiro, não está previsto qualquer lugar de técnico superior, torna-se necessário alterar tal quadro.
  Assim:
  
  Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
  
  Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e da Reforma do  Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Escola de  Hotelaria e Turismo de Coimbra, criado pela Portaria 30/90, de 13 de  Janeiro, seja substituído pelo constante do mapa anexo à presente portaria, da  qual faz parte integrante.
 
  Em 30 de Janeiro de 2002.
  
  Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes,  Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga  da Cruz. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública,  Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública  e da Modernização Administrativa.
 
  
  ANEXO
  
  Quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra
  
  (ver quadro no documento original)
  
 
 
   
   
   
      
      
      