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Protocolo 69/2006, de 3 de Julho

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Texto do documento

Protocolo 69/2006

Protocolo de cooperação n.º 6/2006 - Promoção da qualidade e segurança nos espaços de jogo e recreio

Os espaços de jogo e recreio (EJR) assumem um papel importante no desenvolvimento psicomotor, contribuindo para estilos de vida activos das crianças e dos jovens, sendo importante incentivar a sua utilização garantindo o direito de brincar em segurança, de acordo com a Convenção Internacional dos Direitos da Criança.

Na sequência das estatísticas apresentadas pelo Sistema Europeu de Vigilância de Acidentes Domésticos e de Lazer - EHLASS, que revelaram um número preocupante de acidentes em EJR no nosso país, foi publicado, em 27 de Dezembro de 1997, o Decreto-Lei 379/97, que regulamenta as condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte, criando, para tal, um sistema de inspecção e fiscalização e sanções adequadas. Também ficou estabelecido que as entidades competentes para fiscalizar os EJR são as Câmaras Municipais e o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), nos casos cuja entidade responsável seja a câmara municipal.

Assim, desde essa data, o IDP, através das comissões técnicas nomeadas para o efeito, tem dado cumprimento a esta responsabilidade, contando com a colaboração técnica das autoridades regionais de saúde e das comissões de coordenação e desenvolvimento regionais. Apesar da experiência já adquirida, o IDP reconhece como indispensável incrementar a oferta de formação e informação específica, que permita desenvolver os critérios de segurança e de qualidade de funcionamento dos EJR, com maior uniformização e convergência.

A Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI), fundada em 1992, é uma organização sem fins lucrativos com o estatuto de utilidade pública que tem por objectivo a prevenção dos acidentes e das suas consequências nas crianças e jovens, através da promoção da segurança, da defesa dos direitos da criança e da família, bem como dos direitos dos consumidores e de um ambiente promotor de saúde.

Desde a sua fundação, a APSI promove o debate sobre a necessidade de espaços públicos de lazer para crianças, onde possam desenvolver plenamente as suas capacidades motoras e psicossociais de forma segura e estimulante, sendo para tal necessário um bom equilíbrio entre segurança e risco controlado, adequado às capacidades das diversas fases do desenvolvimento.

A APSI acompanha e participa na produção normativa europeia desde 1994, sendo, desde 2000, representante da ANEC (Associação de Representantes dos Consumidores Europeus para a Harmonização da Normalização) na comissão técnica de normalização do CEN (Comité Europeu de Normalização) para equipamentos de parques infantis (CEN TC 136 SC1) [subcomissão técnica do CEN responsável pelo desenvolvimento, interpretação de dúvidas e revisão das normas técnicas para equipamentos de parques infantis e superfícies de impacto (actualmente EN NP1176 e EN NP1177)], tendo também promovido, acompanhado e participado, através da emissão de pareceres, no grupo de trabalho interministerial responsável pela elaboração da legislação e regulamentação das condições de segurança dos espaços de jogo e recreio.

Além dos encontros, seminários e outras acções promovidas sobre a temática dos espaços de jogo e recreio e acções, a APSI desenvolve acções de formação para os mais diversos públicos alvo envolvidos nesta questão (inspectores, projectistas, operadores, construtores, fabricantes, educadores, vigilantes, etc.).

Neste contexto, reconhecendo o facto de existirem objectivos coincidentes entre as duas entidades sobre este assunto, que podem ser potenciados por uma acção conjunta, o IDP e a APSI formalizam, através deste protocolo, um compromisso de cooperação com o objectivo de promover a qualidade e a segurança nos espaços de jogo e recreio.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, e do n.º 2 do artigo 3.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal (IDP), publicados em anexo ao diploma legal referido, fazendo dele parte integrante, entre o Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante e a Associação para a Promoção da Segurança Infantil, instituição particular de solidariedade social sem fins lucrativos, com estatuto de utilidade pública e de associação de família, com sede na Vila Berta, 7, rés-do-chão, esquerdo, 1170-400 Lisboa, NIPC 502886412, aqui representada por Helena Cardoso de Menezes e Sandra Maria Gomes Nascimento, nas qualidades de presidente e de secretária-geral, respectivamente, adiante designada como APSI ou segundo outorgante, é celebrado o presente protocolo que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto

Constitui objecto deste protocolo a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução das actividades de promoção da qualidade e da segurança nos espaços de jogo e recreio (EJR), a concretizar através do desenvolvimento de acções conjuntas estabelecidas no anexo I ao presente protocolo, o qual faz parte integrante do mesmo.

Cláusula 2.ª

Comparticipação financeira

1 - Com vista à concretização deste protocolo e do plano de acções para 2006, será concedida pelo primeiro ao segundo outorgante, uma comparticipação financeira no valor de Euro 15 000.

2 - A comparticipação referida no número anterior será disponibilizada da seguinte forma:

a) 75% da comparticipação financeira correspondente a Euro 10 000 após a assinatura do presente protocolo, de acordo com a disponibilidade financeira do IDP;

b) 25% da comparticipação financeira, no valor de Euro 5000, após o cumprimento do disposto do n.º 2 da cláusula 3.ª e desde que os documentos tenham uma validação técnica e financeira por parte do IDP.

3 - O montante do apoio financeiro a prestar no(s) ano(s) seguinte(s) será definido por acordo entre as partes em função da avaliação do grau de realização das acções e da proposta de acções a realizar no ano seguinte.

Cláusula 3.ª

Obrigações da Associação para a Promoção da Segurança Infantil

1 - A Associação para a Promoção da Segurança Infantil obriga-se a:

a) Participar no grupo de trabalho constituído pelo IDP;

b) Colaborar com o IDP e a Faculdade de Motricidade Humana (FMH) na promoção e realização de acções no âmbito dos EJR, nomeadamente através da organização, realização e participação em acções de formação;

c) Participar no desenvolvimento de conteúdos de acordo com o plano de acções a desenvolver;

d) Propor, apoiar, coordenar e elaborar estudos, nomeadamente nas áreas da segurança, localização, implantação, concepção e equipamentos dos EJR;

e) Prestar apoio técnico e aconselhamento a solicitações do IDP relacionadas com anomalias no funcionamento, organização e localização de EJR.

2 - Entregar, até 30 de Novembro de cada ano, aos restantes outorgantes um relatório no final referente às acções e actividades realizadas, acompanhado de demonstrações financeiras que evidenciem o conjunto de receitas e despesas.

Cláusula 4.ª

Obrigações do Instituto do Desporto de Portugal

O Instituto do Desporto de Portugal obriga-se a:

a) Incentivar a promoção e a organização de acções no âmbito dos EJR, nomeadamente através das delegações distritais do IDP e de autarquias locais, em especial, as câmaras municipais;

b) Colaborar com a APSI e a FMH na promoção e realização de acções no âmbito dos EJR, nomeadamente através da organização, realização e participação em acções de formação;

c) Apoiar a concepção e a elaboração de estudos quanto às condições de segurança, localização, implantação, concepção e equipamentos dos EJR;

d) Apoiar financeiramente a APSI pela sua intervenção no âmbito deste Protocolo, em termos a definir anualmente, consoante o grau de concretização do plano de acções;

e) Apoiar a edição de documentação e de publicações sobre EJR.

Cláusula 5.ª

Modificações e renovação

1 - A qualquer momento é possível proceder a modificações neste protocolo, desde que se verifique o acordo de todas as partes.

2 - Este protocolo pode ser renovado por acordo entre as partes.

3 - Caso a vigência do presente protocolo venha a ser objecto de prorrogação, as partes comprometem-se a discutir a apresentação de planos anuais de actividades.

Cláusula 6.ª

Duração

1 - O prazo de vigência deste protocolo é de um ano, renovável automaticamente por iguais períodos caso nenhuma das partes manifeste, por escrito, vontade de o denunciar até 60 dias antes do prazo da sua cessação.

2 - Este protocolo entra em vigor no dia da sua assinatura.

1 de Junho de 2006. - Pela Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - Pela Direcção da Associação Para a Promoção da Segurança Infantil, Helena Cardoso de Menezes - Sandra Maria Gomes Nascimento.

ANEXO I

Plano de Actividades para 2006

Associação para a Promoção da Segurança Infantil:

a) Organização e calendarização, em colaboração com o IDP e a FMH, de quatro acções de formação regionais, de componente teórica e prática, dirigidas aos técnicos das câmaras municipais responsáveis pelos espaços de jogo e recreio;

b) Produção de informação, consultoria e apoio técnico;

c) Integração da comissão sobre segurança de espaços de jogo e recreio - participação em quatro reuniões.

Instituto do Desporto de Portugal:

a) Organização e calendarização, em colaboração com a APSI e a FMH, de quatro acções de formação, dirigidas às comissões técnicas de inspecção/fiscalização das câmaras municipais, a concretizar no ano de 2005;

b) Produção de documentação específica sobre segurança e qualidade nos EJR.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1497875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-07 - Decreto-Lei 96/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), resultante da fusão do Instituto Nacional do Desporto (IND), do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) e do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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