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Rectificação 1029/2006, de 30 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 1029/2006. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de Junho de 2006, o despacho 12 115/2006 (2.ª série), rectifica-se que, no segundo parágrafo, onde se lê "Ana do Carmo Rodrigues Correia Lopes, do quadro de pessoal do Instituto para a Qualidade na Formação, I. P. - reclassificada na categoria de técnica superior de 1.ª classe, índice 500, escalão 3, a partir da respectiva publicação. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)" deve ler-se "Ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, é reclassificada na categoria de técnica superior de 1.ª classe, índice 500, escalão 3, a funcionária Ana do Carmo Rodrigues Correia Lopes, do quadro de pessoal do Instituto para a Qualidade na Formação, I. P., a partir da respectiva data de publicação. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)".

16 de Junho de 2006. - O Vogal do Conselho Directivo, Alfredo Barreiros da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1497710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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