Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 12/78/A, de 3 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 27/77/A de 26 de Outubro que estabelece as regras gerais respeitantes a provimentos, quadros e carreiras do pessoal dos Departamentos do Governo Regional.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 12/78/A

A actual redacção do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional 27/77/A, de 26 de Outubro, é susceptível de interpretações que não estão de acordo com o espírito do legislador.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional 27/77/A, de 26 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º Os funcionários que por força do Decreto-Lei 421/73, de 22 de Agosto, tinham direito a gratificação e a outras remunerações acessórias, uma vez integrados em lugares dos quadros regionais cujas remunerações sejam inferiores ao total que auferiam nas extintas juntas gerais, terão direito à respectiva diferença enquanto a mesma não for anulada, por mudança de posição na escala de vencimentos resultante de promoção ou por atribuição de outra gratificação ou remuneração acessória.

Aprovado em Plenário do Governo Regional em 16 de Maio de 1978.

Presidência do Governo Regional, 16 de Maio de 1978. - O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em 7 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/03/plain-149769.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-22 - Decreto-Lei 421/73 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Local

    Aprova os quadros e vencimentos do pessoal vitalício e contrato das Juntas Gerais dos distritais autónomos das Ilhas Adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Decreto Regulamentar Regional 27/77/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Estabelece as regras gerais respeitantes a provimentos, quadros e carreiras do pessoal dos Departamentos do Governo Regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda