Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores da Escola Universitária das Artes de Coimbra por Maiores de 23 Anos.
Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, publica-se o Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência por Maiores de 23 Anos dos cursos da Escola Universitária das Artes de Coimbra no ano lectivo de 2006-2007.
1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece as regras das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos ministrados na EUAC por maiores de 23 anos, nos termos do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março.
2.º
Organização das provas
1 - A organização, realização e avaliação das provas é da competência de um júri, composto por um presidente e dois vogais, nomeado pelo director da EUAC.
2 - Das decisões do júri não há recurso.
3.º
Componentes de avaliação
A avaliação da capacidade para a frequência dos cursos da EUAC integra:
a) A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;
b) A avaliação das motivações do candidato, mediante a realização de uma entrevista;
c) A realização de uma prova de avaliação de conhecimentos e competências.
4.º
Regras de realização e avaliação das componentes de avaliação
1 - A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato é feita pelo júri, o qual lhe atribuirá uma classificação entre 0 e 20 valores.
2 - A avaliação das motivações do candidato é efectuada mediante a realização de uma entrevista, a qual terá uma duração máxima de trinta minutos e será valorada entre 0 e 20 valores.
3 - A prova de avaliação referida na alínea c) do artigo anterior é constituída por uma prova escrita, com a duração de cinquenta minutos, eliminatória, na qual o candidato desenvolverá um tema elaborado de forma a permitir avaliar a sua aptidão para a frequência do curso em que pretende matricular-se.
4 - A classificação da prova referida no número anterior será feita na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se eliminado o candidato que não obtenha classificação igual ou superior a 7 valores.
5 - As provas de avaliação de conhecimentos e competências são as seguintes:
Para o curso de Arquitectura, Geometria Descritiva;
Para o curso de Design de Equipamento, Geometria Descritiva ou Teoria do Design;
Para o curso de Design de Comunicação, Desenho ou Teoria do Design;
Para os cursos de Cerâmica, Escultura e Pintura, Desenho ou História das Artes Visuais.
6 - As matérias sobre que incidirão as provas referidas no número anterior terão como base os programas do ensino secundário definidos para as disciplinas com a mesma designação.
7 - A classificação da prova de avaliação de conhecimentos e competências é feita numa escala de 0 a 20 valores, expressa em números inteiros, arredondados para a unidade mais próxima.
8 - Os candidatos que há cinco anos ou menos tenham obtido nas provas de ingresso fixadas para o par estabelecimento/curso para o concurso nacional de acesso ao ensino superior 95 ou mais pontos são dispensados da prova de avaliação de conhecimentos e competências, considerando-se, para o efeito, a nota obtida na prova de ingresso, convertida para a escala de 0 a 20 valores.
5.º
Classificação final e seriação
1 - As candidaturas às vagas disponibilizadas serão ordenadas de acordo com a classificação final obtida pelos candidatos nas componentes de avaliação.
2 - A classificação final do candidato será feita numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores, calculada de acordo com a seguinte ponderação:
Apreciação do currículo do candidato - 25%;
Entrevista - 25%;
Prova de avaliação de conhecimentos e competências - 50%.
6.º
Inscrição e candidatura
1 - Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completaram 23 anos até ao dia 31 de Dezembro de 2005.
2 - A inscrição deve ser apresentada na secretaria da EUAC, em impresso próprio, a fornecer, acompanhado de fotocópia simples do bilhete de identidade e do currículo escolar e profissional actualizado.
3 - A inscrição para a realização das provas implica o pagamento de uma propina de Euro 160.
4 - O calendário para a inscrição e realização das diversas componentes de avaliação para o ano lectivo de 2006-2007 é o seguinte:
Inscrição - até 30 de Junho;
Prova de avaliação de conhecimentos - 11 de Julho;
Entrevista - 18 e 19 de Julho;
Afixação dos resultados - 25 de Julho.
5 - Em caso excepcional, e se se justificar, poderá haver lugar a uma época especial de provas de avaliação de conhecimentos, a decorrer em Setembro.
7.º
Efeitos e validade
1 - A aprovação nas provas para acesso ao ensino superior produz efeitos para a candidatura ao curso da EUAC para que tenha sido realizada e vale apenas para o presente ano lectivo.
2 - Se, no decurso da entrevista a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º, o júri e o candidato entenderem aconselhável proceder à mudança da candidatura para um outro curso da EUAC, as provas já realizadas serão remetidas para classificação da nova candidatura.
8.º
Vagas
Para o ano lectivo de 2006-2007, as vagas são as seguintes:
Arquitectura - quatro;
Cerâmica - uma;
Design de Comunicação - três;
Design de Equipamento - três;
Escultura - uma;
Pintura - duas.
9.º
Casos omissos
Em tudo o não expressamente previsto neste Regulamento aplicar-se-ão analogicamente as regras fixadas pelo Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março.
27 de Abril de 2006. - O Director, Carlos Sá Furtado.