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Decreto Regulamentar Regional 15/78/A, de 24 de Julho

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Sumário

Aumenta os quadros de pessoal da sede da Secretaria Regional da Administração Pública e das Delegações da Horta e Ponta Delgada.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 15/78/A

Tornando-se necessário actualizar os quadros do pessoal da sede da Secretaria Regional da Administração Pública e das suas delegações da Horta e de Ponta Delgada:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Ao quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional 22/77/A, de 19 de Junho, são acrescidos os lugares constantes do quadro anexo ao presente diploma.

Art. 2.º No mapa do pessoal das delegações da Secretaria Regional da Administração Pública, anexo ao Decreto Regulamentar Regional 1/78/A, de 19 de Janeiro, são feitas as seguintes alterações:

a) Na delegação da Horta é acrescido um lugar de terceiro-oficial;

b) Na delegação de Ponta Delgada é acrescido um lugar de terceiro-oficial e extinto um lugar de escriturário ou escriturário-dactilógrafo.

Art. 3.º As regras relativas ao provimento são aplicáveis aos lugares agora criados.

Aprovado em Plenário do Governo Regional em 30 de Junho de 1978.

Presidência do Governo Regional, 30 de Junho de 1978. - O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado 10 de Julho de 1978.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

Quadro e vencimento do pessoal a que se refere o artigo 1.º

(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/24/plain-149761.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-19 - Decreto Regulamentar Regional 22/77/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Estabelece a estrutura orgânica da Secretaria Regional da Administração Pública da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-19 - Decreto Regulamentar Regional 1/78/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Cria delegações da Secretaria Regional da Administração Pública em Angra do Heroismo, Horta e Ponta Delgada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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