Despacho 13 693/2006 (2.ª série). - Na sequência da deliberação do Senado n.º 6/2006, de 26 de Janeiro, e ao abrigo do n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 57.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, determino a alteração do quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior, constante do mapa I, nos seguintes termos:
I - A extinção e a criação dos lugares constantes do mapa I, em anexo.
II - Que o quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior passe a ser o constante do mapa II, com as alterações introduzidas no mapa I.
5 de Junho de 2006. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.
MAPA I
Quadro de pessoal não docente
(ver documento original)
MAPA II
Quadro de pessoal não docente - dotação global
(ver documento original)